Reforma da Previdência: CCJ do Senado aprova último relatório; proposta vai ao plenário

Texto já foi aprovado em primeiro turno e agora vai para votação em segundo turno no plenário do Senado. Relatório na CCJ incorporou quatro sugestões de mudança no texto.

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira (22) o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) sobre a reforma da Previdência, que incorporou mudanças sugeridas ao texto após a aprovação da matéria em primeiro turno.

A proposta de emenda à Constituição (PEC) agora seguirá para o plenário, em sessão marcada para a tarde desta terça.

O plenário votará a reforma em segundo turno. Com isso, ficará concluída a tramitação da PEC no Congresso.

No primeiro turno, a proposta foi aprovada por 56 votos a 19. A PEC exige votação em dois turnos tanto pela Câmara quanto pelo Senado. Antes de o plenário apreciar o texto, é obrigatória a emissão de parecer, pela CCJ, sobre as emendas.

Para ser aprovada em definitivo pelo Senado, a proposta precisa dos votos favoráveis de pelo menos 49 senadores. Depois, a emenda será promulgada em sessão do Congresso e fará parte da Constituição.

Inicialmente, o relator Tasso Jereissati acolheu em seu parecer uma emenda de redação (sugestão de alteração na redação do texto) e propôs outra.

Durante a reunião da CCJ, foi construído um acordo com a oposição, e o relator acatou mais duas emendas da oposição. A votação foi simbólica, sem placar de votos, devido ao acordo. Ao todo, foram apresentadas 11 sugestões pelos parlamentares. Tasso acolheu quatro emendas.

Na tramitação em segundo turno, o conteúdo da proposta não pode ser alterado. Senadores só podem apresentar emendas de redação, que mexem no texto, mas não no conteúdo da reforma.

Mas ainda há possibilidade de o plenário retirar trechos da PEC por meio de destaques, o que pode reduzir a economia prevista com a reforma, de R$ 800 bilhões.

Entre outros pontos, o texto estabelece idade mínima de aposentadoria para homens (65 anos) e mulheres (62 anos).

Emendas acolhidas

A reforma da Previdência não contempla servidores estaduais nem municipais, somente trabalhadores da iniciativa privada e servidores federais.

Uma emenda de redação acolhida pelo relator trata da adoção, por estados e municípios, das novas regras da Previdência.

Para aderirem às regras de aposentadoria previstas na PEC, estados e municípios terão de criar legislação própria, uma lei local.

A emenda estabelece que regras de transição e reformas anteriores não serão aceitas e que os entes da federação precisarão aprovar legislação local para ter acesso à nova reforma.

O ajuste feito pela emenda adapta apenas os artigos da PEC relativos aos estados e municípios à necessidade de nova legislação.

A mudança foi feita para que dispositivos que não têm relação com servidores estaduais e municipais fossem estendidos a eles, ou seja, nem todas as regras da PEC valerão para essas categorias.

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