O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da reforma da Previdência no Senado, entregou nesta terça-feira (27) parecer favorável à aprovação da proposta ao presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP). A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Simone Tebet (MDB-MS), onde o projeto será discutido, acompanhou a entrega do texto.
A reforma já foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados e agora terá de passar pela análise dos senadores. Se o Senado mantiver o texto aprovado pela Câmara, a reforma seguirá para promulgação. Se os senadores modificarem a proposta, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) voltará à Câmara para nova análise dos deputados.
A leitura do relatório de Tasso está prevista para esta quarta-feira (27) na CCJ do Senado. A votação na comissão está prevista para a semana que vem. Depois o texto irá ao plenário, onde terá que ser aprovado em dois turnos.
A entrega do relatório estava prevista para a semana passada, mas o senador adiou a entrega para esta terça. Segundo Tasso, o adiamento pode impactar o calendário previsto para a tramitação do projeto em quatro ou cinco dias.
Inicialmente, os líderes partidários do Senado previam concluir a votação da proposta em 2 de outubro. Depois, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), informou que a data passou para 10 de outubro.
A reforma da Previdência foi enviada ao Congresso em fevereiro deste ano e foi entregue pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
A proposta é defendida pelo governo como uma das principais formas de recuperar as contas públicas. A estimativa da equipe econômica é economizar cerca de R$ 930 bilhões em dez anos
Relatório
Depois da entrega do relatório, Tasso apresentou parte de seu parecer. Ele disse que suprimiu trechos da proposta aprovada na Câmara, como alterações no Benefício de Prestação Continuada e nas aposentadorias especiais.
“Nós dividimos o nosso trabalho em dois. Primeiro fazer algumas supressões. Essas supressões não tem dentro do texto nenhuma consequência que ele tenha que voltar para a Câmara. Nesse texto em que só fizemos supressão e se aprovado vai direto para a promulgação do Congresso”, afirmou.
O relator apresentou ainda sugestões para a elaboração de uma proposta de emenda à constituição paralela. Nela, estarão incluídas alterações na reforma previdenciária de estados e municípios, além da exigência da contribuição previdenciária de entidades filantrópicas e de agroexportadores.
“No texto da paralela faremos a inclusão de estados e municípios e faremos outras modificações que envolvem alguns pontos que podem elevar a despesa previdenciária e alguns pontos de receitas novas que aliviariam a despesa tributária”, declarou.
“Nós vamos colocar para discussão na CCJ e no plenário pontos que vão elevar de maneira relevante a receita como a contribuição previdência de entidades filantrópicas, com exceção de Santas Casas e de assistência social que cobram dos seus usuários e não contribuem para a Previdência”, afirmou Tasso.
Segundo o senador, o texto original da Câmara, com supressões, e a PEC paralela vão gerar juntos uma economia de cerca de R$ 1,3 trilhão.
Texto da Câmara
Quando foi escolhido relator da proposta, Tasso disse que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados é “ótimo” e que eventuais mudanças deverão ser feitas em uma proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela
Entre outros pontos, a reforma da Previdência já aprovada na Câmara prevê:
- idade mínima de aposentadoria: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
- tempo mínimo de contribuição para trabalhadores do setor privado: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens (15 anos para homens já no mercado de trabalho);
- tempo mínimo de contribuição para o funcionalismo público: 25 anos para homens e mulheres;
- idade mínima de aposentadoria para trabalhadores da área rural: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens;
- idade mínima de aposentadoria para professores: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
- policiais federais, legislativos, civis do DF e agentes penitenciários: idade mínima de 55 anos para homens e mulheres poderem se aposentar;
- regras de transição para quem já está no mercado de trabalho.