Responsáveis são multados por falhas em licitação de gerenciamento de resíduos

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Julgada procedente Representação de Natureza Externa (Processo nº 187372/2018) proposta pela empresa Máxima Ambiental Serviços Gerais e Participações Ltda.-EPP, em desfavor da Prefeitura de Poconé, sob a gestão do prefeito Atail Marques do Amaral, em razão de falhas ocorridas no Pregão Presencial nº 007/2018, cujo objeto foi o registro de preços para execução de serviços de operação e de manutenção das atividades de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos das unidades de saúde pública. Foram constatadas irregularidades como ausência de publicação dos avisos e demais atos obrigatórios da licitação nos meios de divulgação previstos na legislação, especificação imprecisa e/ou insuficiente do objeto, e exigências de qualificação técnica dos licitantes.

Na decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que ocorreu na sessão ordinária da 2ª Câmara de Julgamentos do dia 1/08, os conselheiros, acompanhando o relator conselheiro interino João Batista Camargo, votaram pela aplicação de multas ao prefeito, Atail Marques do Amaral, e ao pregoeiro, Erasmo Paulo de Lima, em torno de 30 UPFs a serem pagas solidariamente.

Ainda foi determinado ao Poder Executivo de Poconé, na pessoa do atual gestor, que publique adequadamente os editais, anexos e documentos obrigatórios nas licitações futuras a serem realizadas pelo Município; especifique adequadamente todas as informações necessárias aos objetos a serem adquiridos ou contratados; exija das interessadas as qualificações técnicas indispensáveis ao objeto a ser contratado ou adquirido, bem como o atendimento aos requisitos previstos em lei especial; faça constar a apresentação das demonstrações contábeis do exercício já exigível no momento das licitações; estabeleça de forma clara e precisa a possibilidade ou não de subcontratação dos serviços a serem contratados; realize a juntada organizada de todos os documentos necessários e relativos aos processos licitatório nos autos e responda, no prazo legal, às impugnações formalizadas pelas interessadas.

Deve ainda apurar a responsabilidade dos agentes pelos fatos e irregularidades tratados na representação, utilizando o procedimento que entender necessário.

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