RETORNO DAS AULAS EM CUIABÁ Prefeito Emanuel Pinheiro usa de litigância de má-fé em cumprimento de decisão judicial que determinou retorno das aulas; Secretário de Educação pode ser afastado do cargo

O Ministério Público ressalta também que há meses o Município de Cuiabá vem sendo provocado a organizar e planejar o retorno gradativo e seguro das atividades presenciais na rede pública, para reduzir os graves prejuízos cognitivos, psicológicos e de aprendizagem dos alunos, mas o prefeito somente 'empurra com a barriga'.

0
Prefeito Emanuel: Homem do Paletó

A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá requereu ao Poder Judiciário a aplicação de multa processual contra o prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro, por litigância de má-fé, embaraço ao cumprimento de decisão judicial que determinou o retorno das aulas presenciais e ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma dos artigos 77 e 80 do Código de Processo Civil. Solicitou ainda que cópias do pedido de reconsideração da decisão efetuado pelo chefe do Poder Executivo sejam remetidas ao Ministério Público de Contas para análise e providências.

Conforme consta na manifestação do MPMT, o prefeito Emanuel Pinheiro alegou que o cumprimento da decisão implicaria em grave ameaça à ordem, à economia e à saúde pública. “Observa-se claramente do pedido de reconsideração do Município de Cuiabá o seu caráter meramente protelatório, a ‘criação’ de fato superveniente e oneroso para embaraçar o cumprimento da decisão judicial de reabertura das escolas, a ausência de lealdade processual, em evidente configuração de má-fé processual”, destacou o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior.

Segundo o promotor de Justiça, o Município de Cuiabá usou a discussão em uma outra ação que questionava a oferta de kits de alimentação escolar até julho como justificativa para onerar o patrimônio municipal e criar embaraço ao retorno das aulas. “Na verdade, ao contrário do que tenta justificar o Município de Cuiabá, a ACP que trata da ampliação da oferta e entrega de kits de alimentação escolar (PJe 1012405-13.2021.8.11.0041) perdeu seu objeto com o retorno das atividades escolares presencias/híbridas na rede pública municipal de Cuiabá, não existindo nenhuma justificativa para onerar o patrimônio municipal”, argumentou.

Além disso, segundo o MPMT, a organização da alimentação escolar é inerente à abertura das escolas, sendo que eventual gasto justificado em kits de alimentação escolar podem ser revertidos aos alunos que permanecerem em ensino remoto durante o retorno presencial, bem como utilizado nas unidades de ensino.

O Ministério Público ressalta também que há meses o Município de Cuiabá vem sendo provocado a organizar e planejar o retorno gradativo e seguro das atividades presenciais na rede pública, para reduzir os graves prejuízos cognitivos, psicológicos e de aprendizagem dos alunos.

“Ao contrário do que alega o Município de Cuiabá, para “criar” dificuldades ao cumprimento da liminar, é imperioso registrar que a reabertura gradual das escolas é de 30 % a 50 % dos alunos em cada unidade, reduzindo praticamente à metade (ou menos) o número de alunos e de profissionais da educação em cada escola, em cumprimento ao Decreto 8.315/2021 e Lei Estadual 11.367/2021”, acrescentou.

Por fim, registrou que Cuiabá encontra-se na terceira semana consecutiva de classificação de risco BAIXA, o que justificaria inclusive a ampliação do atendimento presencial nas escolas públicas e privadas de Cuiabá para 70% ou 100%.

Na ação civil pública que questiona a reabertura das escolas (PJe 1028219-65.2021.8.11.0041) o Ministério Público pediu a extensão da multa a Secretária Municipal de Educação, com possível afastamento do cargo caso não cumpra a decisão em 5 dias.
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá requereu ao Poder Judiciário a aplicação de multa processual contra o prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro, por litigância de má-fé, embaraço ao cumprimento de decisão judicial que determinou o retorno das aulas presenciais e ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma dos artigos 77 e 80 do Código de Processo Civil. Solicitou ainda que cópias do pedido de reconsideração da decisão efetuado pelo chefe do Poder Executivo sejam remetidas ao Ministério Público de Contas para análise e providências.

Conforme consta na manifestação do MPMT, o prefeito Emanuel Pinheiro alegou que o cumprimento da decisão implicaria em grave ameaça à ordem, à economia e à saúde pública. “Observa-se claramente do pedido de reconsideração do Município de Cuiabá o seu caráter meramente protelatório, a ‘criação’ de fato superveniente e oneroso para embaraçar o cumprimento da decisão judicial de reabertura das escolas, a ausência de lealdade processual, em evidente configuração de má-fé processual”, destacou o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior.

Segundo o promotor de Justiça, o Município de Cuiabá usou a discussão em uma outra ação que questionava a oferta de kits de alimentação escolar até julho como justificativa para onerar o patrimônio municipal e criar embaraço ao retorno das aulas. “Na verdade, ao contrário do que tenta justificar o Município de Cuiabá, a ACP que trata da ampliação da oferta e entrega de kits de alimentação escolar (PJe 1012405-13.2021.8.11.0041) perdeu seu objeto com o retorno das atividades escolares presencias/híbridas na rede pública municipal de Cuiabá, não existindo nenhuma justificativa para onerar o patrimônio municipal”, argumentou.

Além disso, segundo o MPMT, a organização da alimentação escolar é inerente à abertura das escolas, sendo que eventual gasto justificado em kits de alimentação escolar podem ser revertidos aos alunos que permanecerem em ensino remoto durante o retorno presencial, bem como utilizado nas unidades de ensino.

O Ministério Público ressalta também que há meses o Município de Cuiabá vem sendo provocado a organizar e planejar o retorno gradativo e seguro das atividades presenciais na rede pública, para reduzir os graves prejuízos cognitivos, psicológicos e de aprendizagem dos alunos.

“Ao contrário do que alega o Município de Cuiabá, para “criar” dificuldades ao cumprimento da liminar, é imperioso registrar que a reabertura gradual das escolas é de 30 % a 50 % dos alunos em cada unidade, reduzindo praticamente à metade (ou menos) o número de alunos e de profissionais da educação em cada escola, em cumprimento ao Decreto 8.315/2021 e Lei Estadual 11.367/2021”, acrescentou.

Por fim, registrou que Cuiabá encontra-se na terceira semana consecutiva de classificação de risco BAIXA, o que justificaria inclusive a ampliação do atendimento presencial nas escolas públicas e privadas de Cuiabá para 70% ou 100%.

Na ação civil pública que questiona a reabertura das escolas (PJe 1028219-65.2021.8.11.0041) o Ministério Público pediu a extensão da multa a Secretária Municipal de Educação, com possível afastamento do cargo caso não cumpra a decisão em 5 dias.

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here