Réu é condenado a 23 anos por matar vítima que cobrou dívida

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Após recorrer da sentença de pronúncia, Roney Pereira de Souza foi julgado pelo Tribunal do Júri de Rondonópolis (a 212km de Cuiabá) na segunda-feira (11), e condenado a 20 anos e seis meses de reclusão pelo homicídio qualificado de Ítalo Alves Oliveira, bem como a dois anos e oito meses de reclusão e 60 dias-multa pelo crime de porte de arma de fogo. O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Com a prisão mantida, o condenado não poderá recorrer em liberdade.

O crime aconteceu em março de 2021, em frente ao Supermercado Macro, no bairro Colina Verde. Além de Roney, o Ministério Público de Mato Grosso denunciou Antônio Augusto Marques Silva. De acordo com a denúncia, “os fatos se deram em razão de que o réu Roney devia uma quantia de R$ 800 para a vítima”. No dia do crime, Ítalo teria cobrado Roney, que disse ter apenas R$ 350. Eles então acertaram um encontro em frente ao supermercado para a entrega do dinheiro.

Conforme apurado, Roney “não tinha a intenção de pagar a dívida e, inconformado com a cobrança, teria marcado este encontro com a única e exclusiva finalidade de dar cabo à vida do atacado”. Assim, Antônio e Roney chegaram ao local e dispararam contra a vítima, que estava dentro do carro, atingindo-lhe no pescoço, braço e região abdominal. Ítalo conseguiu fugir e ser atendido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Inicialmente, o caso foi tratado como homicídio tentado. Mas, com a morte de Ítalo, que acabou não resistindo aos ferimentos, o MPMT aditou a denúncia para adequação da tipificação do crime. Após serem pronunciados, a defesa de Roney interpôs recurso em sentido estrito, enquanto que a de Antônio Augusto optou por não recorrer. Assim, foi determinado o desmembramento do processo. Antônio Augusto Marques Silva foi julgado em março deste ano e condenado a 24 anos de reclusão por homicídio qualificado e a três anos e nove meses de reclusão e 70 dias-multa pelo crime de porte de arma de fogo.

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