Dez anos após ter sido denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por homicídio cometido contra a vítima Lucilene Barbosa dos Santos, no município de Rondonópolis, o réu Arisvaldo Fernandes Barboza foi condenado a seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto. O crime foi cometido em dezembro de 2013, antes da lei que instituiu a qualificadora do feminicídio e da Lei 14.994/24, que o tornou um crime autônomo.
De acordo com a denúncia, Lucilene Barbosa dos Santos era usuária de drogas e foi atingida por golpes de faca, após Lucilene ter tido uma discussão com o pai do réu, que já era idoso. Mesmo com as circunstâncias do caso, o Tribunal do Júri reconheceu a intenção de matar do réu, notadamente, pelas lesões sofridas pela vítima na região torácica, abdominal, braços e perna que provocaram a sua morte imediata.