A prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realiza no dia 25 de fevereiro (quinta-feira), a apresentação do terceiro Relatório Quadrimestral da Pasta do ano de 2020 (setembro à dezembro), em Audiência Pública, no Plenário da Câmara Municipal, a partir das 9h, com a participação da população, vereadores e membros do Conselho Municipal de Saúde.
Como explica o secretário interino de Saúde, Gonçalo Aparecido de Barros, a apresentação do relatório além de cumprir obrigatoriedade por lei, a ampla divulgação mostra a transparência da aplicação dos recursos públicos na área da Saúde.
“Como de praxe, o relatório traz todas as atividades, serviços e número de atendimentos realizados na Atenção Primária, Secundária e na Terciária. As informações consideram ainda investimentos em infraestrutura, aquisição de equipamentos, veículos, medicamentos e insumos em geral. É um resumo de todo o trabalho prestado no ano de 2020 e que possibilitou o pleno funcionamento da Rede SUS do município de Várzea Grande. Com essa interação com a sociedade e com os vereadores, podemos debater ainda a nossa atuação e elevar nosso trabalho a um nível melhor de atendimento e de humanização. Os recursos fazem parte das transferências da União e do Estado em ações e serviços de saúde e por isso há a obrigação da prestação de contas do demonstrativo”, afirmou o secretário, dizendo ainda que o relatório, além de ser apresentado em audiência pública, será encaminhado aos órgãos de fiscalização externos, como o Conselho Municipal de Saúde e à Câmara de Vereadores e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A apresentação acontecerá de forma presencial e também via web pelo link https:www.youtube.com/channel/UC6aDZEfHfNBXFOK 5ZhwFTA, o qual se refere ao canal do youtube da Câmara Municipal de Várzea Grande, ou através do link: htpp://www.camaradevarzeagrande.mt.gov.br/site/subcategorias/44/, cujo endereço está hospedado no site da Câmara Municipal de Várzea Grande, na sessão “Câmara na Web”.
A apresentação do relatório quadrimestral atende os preceitos da Lei Complementar Federal nº. 141, de 13/01/12 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal e dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo.
Esse dispositivo legal exige que todo gestor do SUS, em cada Unidade Federada, elabore um relatório quadrimestral com informações referentes ao objeto em pauta contendo as seguintes informações: I – montante e fonte dos recursos aplicados no período; II – auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; III – oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação.
O relatório atende também a Lei nº 12.527/2011 que regulamenta o acesso a informações (lei da transparência) ao divulgar um Relatório Resumido da Execução Orçamentária, contendo as receitas correntes e as despesas com ações e serviços públicos de saúde apuradas e publicadas nos balanços do Poder Executivo, assim como demonstrativo próprio.
Este documento está dividido em quatro etapas, a primeira apresenta a prestação de contas por meio do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e Financeira referentes aos 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2020.
Na segunda, são apresentadas as Auditorias realizadas no ano de 2020, onde constam as recomendações/determinações. Consta na terceira, o demonstrativo da rede física de saúde pública e privada, à produção da rede assistencial (própria, contratada e conveniada) com informações de oferta de leitos, produção hospitalar e ambulatorial por grupo de procedimento, constantes nos sistemas (SIA e SIH) e informações dos principais indicadores do censo hospitalar (Portaria SAS-MS nº 312/2002) e de parâmetros assistenciais (Portaria GM/MS nº 1.101/2002).
Já na quarta fase apresenta o elenco de indicadores de saúde passíveis de monitoramento quadrimestral que foram pactuados pela gestão do SUS, nas comissões intergestoras tripartite e bipartite.