A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá tem 60 dias para concluir o processo de contratação do seguro do Centro de Armazenamento e Distribuição de Insumos e Medicamentos (Cadim). A contratação do seguro foi um dos itens determinados pelo Acórdão 657/2016-TP e deveria ter ocorrido até 28/3/2017, mas passados quase 20 meses, ainda não ocorreu. Por conta dessa irregularidade, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, ao julgar Monitoramento do cumprimento do referido Acórdão, julgou que as determinações à SMS, sob a responsabilidade dos ex-secretários Elizeth Lúcia de Araújo (período de 20/1/2017 a 13/3/2018) e Huark Douglas Correia (período de 14/3/2018 a 12/2018), foram parcialmente cumpridas.
Relatora do Monitoramento (Processo nº 273627/2017), a conselheira interina Jaqueline Jacobsen considerou que, até que o processo de contratação dessa empresa seja finalizado, todo o estoque de medicamentos e materiais do centro de distribuição ficará descoberto, o que representa riscos de danos ao erário e de comprometimento da prestação do serviço de saúde. O voto da relatora foi acompanhado pela unanimidade dos membros da 1ª Câmara, que se reuniu ordinariamente na quarta-feira (12/12).
Quanto às outras determinações contida no Acórdão, a relatora as considerou cumpridas. São elas: que a Secretaria de Saúde de Cuiabá não realizasse contratos, para aquisição de medicamentos, em desacordo com a tabela CMDE; que promovesse, mediante processo administrativo interno, a restituição de valores de responsabilidade da Empresa Help Vida, no prazo de 30 dias; que procedesse a nomeação, de forma regular, de servidores para supervisão de contrato. no prazo de 30 dias; e que publicasse seus contratos, indevidamente ainda não publicados, no prazo de 20 dias.