Secretário de Saúde de Cuiabá tem salário bloqueado pela justiça por dívida em condomínio

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O juiz Hildebrando da Costa Marques, do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, determinou a penhora de 20% do salário do secretário de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Possas de Carvalho, durante 67 meses, por dividas relativas ao não pagamento das taxas de condomínio do prédio onde ele mora, na Capital.

Na ação consta que o secretário não pagaria as despesas condominiais há quatro anos, o que acarretou em uma dívida de R$ 148.183,84, em valores atualizados.

O secretário alega que moveu uma ação contra o condomínio, por cobrança irregular de valores referente a uma garagem, e que, por isso, entrou em litígio e deixou de pagar as taxas .

O mandado judicial de penhora de crédito foi encaminhado à Secretaria de Gestão da Prefeitura de Cuiabá e recebido no dia 20 de fevereiro. O secretário recebe salário de R$ 13 mil brutos ao mês.

Em análise do caso concreto, nota-se que a parte devedora é servidora pública estadual, com remuneração mensal bruta no importe de R$ 13.150,76 e líquida de R$ 9.953,41. Com base nestes parâmetros, entendo que a penhora efetivada concilia satisfatoriamente o direito fundamental do devedor a uma vida digna, com o do credor a uma prestação jurisdicional efetiva, visto que o valor do bloqueio mensal é bem inferior ao percentual geralmente estabelecido pelo STJ”, decidiu o juiz.

“Por isso, expeça-se Mandado de Penhora de Crédito nos termos dos artigos 855 a 860 do Código de Processo Civil. Intime-se o Departamento de Folha de Pagamento do Estado de Mato Grosso (ou equivalente) para que, na condição de empregador do devedor, proceda com 67 bloqueios mensais de 20% do salário bruto da parte promovida e deposite em juízo, de forma que a quantia fique vinculada a este processo”, diz a decisão.

Após a formalização do primeiro bloqueio, o juiz dá a possibilidade de o secretário apresentar impugnação ao cumprimento sentença.

 

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