Em São Félix do Araguaia, a secretária de Educação, Dinalva Ribeiro da Silva; a secretária de Desenvolvimento e Assistência Social, Rosineia dos Santos Milhomem Lima; e o secretário de Administração e Planejamento, Wemes Pereira Leite; receberam multa individual de 12 UPFs. Já a pregoeira municipal, Meudra Pereira dos Santos, foi penalizada em 6 UPFs; após a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgar parcialmente procedente Representação de Natureza Externa proposta em face da Prefeitura de São Félix do Araguaia.
As multas foram aplicadas aos secretários em razão de irregularidades ocorridas no Pregão Presencial nº 31/2018, realizado sob o sistema de registro de preços pela Prefeitura Municipal de São Felix do Araguaia. Entre elas, por especificação imprecisa e/ou insuficiente do objeto da licitação e por não realizar a adequada pesquisa de preços para formar os preços de referência adotados. Já a penalidade da pregoeira foi baseada na ausência de respostas aos questionamentos da representante Leide Indústria e Comércio de Confecções Eireli.
Relator da RNE (Processo nº 49913/2019), o conselheiro interino João Batista Camargo determinou à prefeita municipal, Janailza Taveira Leite, que responda adequadamente, e no prazo designado, a todas as informações solicitadas pelos licitantes interessados, conforme estabelecido nos editais nas futuras licitações do Município; especifique adequadamente nas licitações futuras todas as informações necessárias aos objetos a serem adquiridos ou contratados; e realize o balizamento dos preços dos bens e serviços a serem adquiridos com amplo rigor metodológico. A 2ª Câmara se reuniu na quarta-feira (06/11).