Sefaz divulga regras para cálculo da substituição tributária

Contribuintes podem aderir ao regime optativo de tributação do ICMS-ST até o dia 20 de dezembro

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A Secretaria de Fazenda (Sefaz) divulgou os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) para apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado por substituição tributária. A relação consta na Portaria nº 195, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (02.12). Clique aqui para acessar a tabela.

A MVA é uma porcentagem determinada pelo Fisco Estadual para base de cálculo do ICMS e deverá ser utilizada nas operações realizadas a partir de janeiro de 2020. Os contribuintes que quiserem fazer a opção pelo regime de ICMS-ST para o próximo ano, devem fazer a solicitação até o dia 20 de dezembro. O prazo, que se encerrava no dia 29 de novembro, foi prorrogado com objetivo de proporcionar mais tempo aos empresários.

A forma de cobrança do ICMS-ST por MVA é uma das mudanças propostas pelo Executivo a fim de se evitar diversos regimes, com vários percentuais de benefícios e contrapartidas. Sendo assim, o imposto será cobrado por produto e não mais pelo regime de Estimativa Simplificado. Tal regime, também conhecido como ‘carga média’, foi revogado pela Lei Complementar nº 631/2019, que excluiu e reinstituiu os incentivos fiscais em Mato Grosso.

Com as novas regras da Lei Complementar nº 631/2019, as empresas sujeitas à estimativa simplificada, como as do comércio varejista e atacadista, devem solicitar a remissão e anistia do benefício atual, pois o regime será finalizado no final de 2019. Além de encerrar a fruição, o contribuinte deve solicitar a migração para o benefício condizente a sua atividade empresarial.

Nestes casos, o prazo para formalizar a remissão, anistia e migração também se encerra no dia 20 de dezembro. Para aqueles contribuintes que forem solicitar apenas a remissão e anistia o prazo encerra no dia 31 de dezembro. Os prazos atendem às novas regras de concessão dos benefícios fiscais determinadas na Lei Complementar nº 631/2019 e são aplicados a todos os contribuintes, independente do benefício vigente ou a ser usufruído.

Para fazer as solicitações de migração, remissão e anistia, é preciso acessar o sistema Registro e Controle da Renúncia (RCR), disponível no Acesso Web da Sefaz, por meio do acesso restrito. O acesso é feio mediante login e senha, que pode ser solicitado no site da Sefaz.

A Lei Complementar nº 631/2019 excluiu alguns incentivos, concedidos sem devida aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e permitiu a reinstituição daqueles que possuem validade nacional. É importante salientar que as inovações trazidas pela Lei Complementar passam a ter vigência a partir de janeiro de 2020.

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