A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que todas as empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), com exceção dos Micro Empreendedores Individuais (MEI), estão obrigadas ao uso do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). A obrigatoriedade passou a vigorar em junho desse ano quando, aproximadamente, 78 mil contribuintes foram credenciados de ofício pela pasta fazendária.
Atualmente, todas as empresas com a inscrição estadual ativa estão credenciadas para uso do DT-e. No caso das novas inscrições, o credenciamento é realizado no momento de abertura do cadastro do contribuinte no CCE.
Para Micro Empreendedor Individual (MEI), produtor rural (pessoa física) e contribuintes pessoa física ou jurídica sem inscrição estadual a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico é voluntária, e pode ser solicitada a qualquer momento.
A Sefaz ressalta que o DT-e é uma caixa postal eletrônica que visa facilitar o dia a dia do contribuinte. O sistema foi desenvolvido para facilitar a comunicação entre o Fisco Estadual e o contribuinte, isso porque reúne e armazena as comunicações eletrônicas enviadas pela Sefaz, seja uma Notificação, Intimação, Aviso.
Todas comunicações enviadas à Caixa Postal Eletrônica, incluindo o Termo de Credenciamento, são armazenadas por estabelecimento e podem ser consultadas a qualquer tempo. O acesso pode ser feito pelo contribuinte ou seu contabilista e/ou seu procurador, desde que nomeado por meio de procuração.
O sistema traz, ainda, outras vantagens como: agilidade com acesso completo ao conteúdo dos documentos, garantia do sigilo fiscal, segurança contra extravio de correspondência, redução dos custos da Administração Tributária além de contribuir com o meio ambiente, por diminuir as impressões de documentos e envio de correspondência pelos Correios.
A utilização do DT-e é obrigatória e o primeiro acesso é efetuado somente com a utilização do certificado digital da empresa (e-CNPJ). A Secretaria de Fazenda (Sefaz) disponibiliza em seu site, no bannner do DT-e, todos as instruções acerca do sistema além de perguntas frequentes e consulta pública das empresas credenciadas de oficio ao DT-e.
Como acessar?
Para acessar o DT-e, basta clicar no banner do sistema, disponível no site da Sefaz, e clicar na imagem correspondente aos tipos de certificado digital, com o e-CNPJ da empresa. Após digitar a senha, o Termo de Credenciamento de Uso do Domicílio Eletrônico será apresentado ao contribuintes que deverá confirmar a adesão.
Após o aceite do Termo de Credenciamento com o e-CNPJ da empresa, o contabilista poderá consultar a caixa postal eletrônica de todos os seus representados que deram o aceite ao Termo de Credenciamento, facilitando e agilizando o recebimento das comunicações enviadas pela Sefaz.
As comunicações ainda não lidas aparecem em primeiro plano, mas todas podem ser consultadas a qualquer tempo.
A ciência das comunicações encaminhadas via DT-e ocorre no prazo de 10 dias do recebimento no sistema, independentemente de sua visualização. Assim, o acesso diário a caixa postal garante ao contribuinte a verificação da notificação com antecedência, beneficiando-se em 10 dias no prazo legal para pagamento ou contestação dos tributos.