Com a falta consenso entre os parlamentares, o relator da Proposta de Emenda à Constituição 186/2019 – a chamada PEC Emergencial – senador Márcio Bittar (MDB-AC) desistiu de apresentar seu parecer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa antes do recesso parlamentar.
Em nota divulgada nesta sexta-feira (11), Bittar, que trabalha no texto há mais de um ano, explicou o motivo de deixar para o ano que vem a apresentação do relatório da proposta que cria mecanismos de ajuste fiscal para União, estados e municípios.
“Nas últimas semanas trabalhei para construir um texto de consenso que ajude o Brasil a solucionar os graves problemas que enfrenta. Consultei o governo, líderes do Congresso e parlamentares. Em vista da complexidade das medidas, bem como da atual conjuntura do país, decidi não mais apresentar o relatório em 2020. Creio que a proposta será melhor debatida no ano que vem, tão logo o Congresso Nacional retome suas atividades e o momento político se mostre mais adequado”, afirmou.
A nota de Bittar, que também é o relator do Orçamento Geral da União, que será votado em fevereiro, mostra uma mudança posição. Na semana passada, ele chegou a sugerir a possibilidade de votação da matéria “ainda neste ano”. Na sessão remota da última terça-feira( 8), o relator disse que o objetivo “é dar um sinal ao Brasil inteiro da retomada da agenda de austeridade fiscal”.
O texto original cria mecanismos de ajuste fiscal, caso as operações de crédito da União excedam a despesa de capital. No caso de estados e municípios, o gatilho é a elevação das despesas correntes acima do limite de 95% das receitas correntes. A PEC Emergencial também modifica limites para gastos com pessoal e proíbe que novas leis autorizem o pagamento retroativo desse tipo de despesa.
A matéria determina ainda a reavaliação periódica de benefícios tributários, creditícios e financeiros e veda a ampliação de benefícios tributários a partir de 2026, caso eles ultrapassem 2% do produto interno bruto (PIB). Ainda de acordo com a proposta, o dinheiro que sobrar do orçamento transferido aos Poderes Legislativo e Judiciário deve retornar ao Tesouro Nacional.