A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) disponibiliza um cadastro para o cidadão que deseja ser guardião de animais silvestres. Os animais disponibilizados para a guarda são aqueles resgatados pela Polícia Militar ou pela gerência de Fauna da Sema, e estão no Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA), entre eles Araras, papagaios e saguis.
A Instrução Normativa n.º 8 de 16 de novembro de 2021 estabelece os requisitos necessários aos interessados em ser um guardião.
Segundo o gerente de Fauna da Sema, Fernando Siqueira, os interessados devem se credenciar, preencher os requisitos legais – geralmente isso inclui a construção ou adequação de recintos – e a partir daí, estarão aptos a receber os animais quando estiverem disponíveis.
Durante o processo de guarda, a Sema acompanha o tutor para garantir que a qualidade de vida dos animais seja preservada. São feitas inspeções para verificar se o local é adequado, além de averiguar se o possível guardião poderá arcar financeiramente com todas as necessidades biológicas do animal.
“Nós analisamos minuciosamente quem receberá esse animal. O intuito é sempre destinar o animal o mais breve possível, tanto se for para a soltura, quanto para a guarda. Ao chegar um animal que precisará de guarda, entramos em contato imediatamente com os guardiões habilitados”, explica.
O tutor deve comunicar ao órgão ambiental diversas situações, como a morte, fuga, roubo ou furto do animal, ou caso o guardião mude de endereço, ou desista de amparar o animal. Além disso, o responsável deverá adotar medidas que evitem a reprodução do espécime em cativeiro. Mas, caso aconteça, é preciso informar a Pasta sobre o eventual nascimento de filhotes, para as providências cabíveis.
Animais resgatados
Dos 764 animais recebidos pela gerência de fauna, 56 foram destinados para guarda em 2021. Cerca de 23 animais passaram por guarda provisória para cuidados especiais. Neste caso, são pessoas com comprovada capacidade de oferecer cuidados veterinários. “Pode ser desde o cuidado de um filhote, ou para um animal que está doente e necessita de cuidados especiais para sua sobrevivência ou recuperação”, explica.
O restante dos animais silvestres passaram por reabilitação, e soltura branda, ou então soltura abrupta (imediatamente após o resgate). Destes, 20 animais foram para fora do estado para instituições parceiras que possuem estrutura adequada. Foram enviados animais que não poderiam ser inseridos na natureza, como onças, veados do mato, aves como carcará, lobetes.
Como solicitar a guarda
O primeiro passo para obter a guarda de animais silvestres é a realização de um cadastro na Sema, para que a equipe técnica reúna e analise o perfil do solicitante. Acesse o site da instituição, ou CLIQUE AQUI.
Para realizar o cadastro são necessários alguns documentos como: requerimento de guarda, cópia de documento de identidade oficial com foto e CPF, comprovante de endereço, relação dos grupos taxonômicos ou espécies de interesse, quantidade de espécimes por grupo ou espécie de interesse.
Além disso, é preciso informar os dados sobre o local disponível para alojamento do animal e declaração de que o interessado é capaz de arcar com as despesas do espécime.
A guarda provisória tem validade de seis meses. Só é concedida para aqueles que não tenham sido autuados por crime ambiental. O interessado assume voluntariamente o dever de guarda do animal, enquanto não houver outra destinação.
A efetivação da guarda acontece a partir da assinatura dos termos de Depósito e Guarda de Animais Silvestres, formalizados em processo próprio na Sema. Não será concedida guarda para pessoas jurídicas.
A guarda será negada se o tamanho, comportamento e exigências específicas para a boa criação do animal não forem compatíveis com o espaço e recursos financeiros do interessado. Além disso, em situação de animais silvestres vítimas de maus tratos, o espécime só será entregue para o guardião quando for considerado curado e saudável.
Animais entregues de forma voluntária
Conforme o gerente, uma dúvida muito comum é sobre a entrega voluntária de animais. Quem encontrar animal silvestre, ou estiver de posse de alguma espécie, deve entregar imediatamente ao órgão competente. Não será possível legalizar a guarda. Se o animal for destinado para a guarda provisória, quem estava com o animal antes não poderá ser o guardião.
Veja os documentos necessários e a normativa na íntegra CLICANDO AQUI.