A Secretaria de Estado de Meio Ambiente implantou melhorias no Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental (Simcar). A nova versão do sistema permite a edição dos dados das abas Objetivo, Propriedade, Interessado e Responsável Técnico nas situações em que ainda estiver aguardando análise. Caso o interessado queira alterar outras informações, será possível solicitar o indeferimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Já para os registros que ainda não pagaram a taxa do DAR, será permitido a edição de todos os dados.
“A possibilidade de editar o cadastro é uma reivindicação antiga do setor produtivo que estamos atendendo com a implantação da nova versão do Simcar”, explica a secretária-adjunta de Gestão Ambiental, Luciane Berttinato.
A secretária-adjunta alerta que os cadastros que atingirem o prazo de 90 dias sem resposta à lista de pendências serão automaticamente suspensos em atendimento ao Decreto n.º 1.031/2017, sendo necessário a inserção de nova taxa DAR quando o imóvel for acima de quatro módulos para reenviar o mesmo.
“É importante que o proprietário acompanhe o andamento da lista de pendências para evitar transtornos futuros em processos ou procedimentos que necessitam do CAR ativo”, pontua.
Sobre o Simcar
O Simcar é um sistema de cadastro ambiental rural que foi implantado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) em substituição ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). O sistema foi instituído pela Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, e é considerado uma ferramenta primordial para mapear as propriedades do Estado, assegurando uma visão assertiva dos ativos e passivos ambientais do Estado.
Mato Grosso é o primeiro Estado brasileiro a efetivamente lançar o sistema com a possibilidade de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), atendendo os preceitos do novo Código Florestal que visam a conservação e a regularização ambiental. Após a análise do cadastro no Simcar, as propriedades que possuírem passivo ambiental poderão realizar os procedimentos para a regularização ambiental que é acordada com a Sema por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).
Confira as atualizações feitas em julho de 2019
- Quando o cadastro estiver na situação “Aguardando Análise” é possível realizar a edição de dados cadastrais do CAR, ou seja, edição das abas Objetivo, Propriedade, Interessado e Responsável Técnico.
- Para aqueles cadastros que ainda não pagaram a taxa DAR e/ou não inseriram um DAR ao CAR, será permitido a edição de todas as informações do cadastro, inclusive dados do perímetro do imóvel rural.
- Para os cadastros que estão na situação “Aguardando Análise” e necessitem de edição/alteração que não sejam somente nos dados cadastrais, está disponível também a nova ferramenta de ‘LISTAR SOLICITAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE CAR’. Para isto, deverá ser enviada solicitação com justificativa e devida documentação sobre o motivo do indeferimento.
IMPORTANTE
- Com esta nova versão do sistema estão sendo suspensos automaticamente os cadastros que não realizaram o cumprimento de pendências no prazo de 90 dias e não possuem solicitação de prorrogação aprovada, de acordo com o Decreto n.º 1.031/2017, sendo necessário a inserção de nova taxa DAR quando o imóvel for acima de 4 módulos para reenviar o mesmo.
Os manuais atualizados com o detalhamento de como utilizar as novas ferramentas estão disponíveis em: http://bit.ly/2Zgh73Y