Por recomendação da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra (a 239km de Cuiabá), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) indeferiu a solicitação de instalação da Central Geradora Hidrelétrica (CGH) Salto, no rio Sepotuba, nas imediações da Cachoeira Salto das Nuvens, área rural do município. A portaria de indeferimento foi publicada na edição de 21 de setembro do Diário Oficial do Estado.
Conforme a notificação recomendatória emitida pelo Ministério Público, a empresa KA Energia Ltda requereu junto à Sema, em maio deste ano, outorga de direito de uso de recursos hídricos para instalação da CGH Salto no rio Sepotuba, próximo à Cachoeira Salto das Nuvens, com a finalidade de geração de energia hidrelétrica, de potência instalada de 5 Millivolts (mV). Ocorre que a Lei Municipal nº 4.303/2014, que declara a Salto das Nuvens patrimônio paisagístico e turístico de Tangará da Serra e cria a Área de Proteção Ambiental (APA) da cachoeira, veda expressamente a construção de empreendimentos energéticos na área de proteção ambiental.
O artigo 4º da lei estabelece que “Fica proibido qualquer tipo de obra cuja finalidade seja produzir energia elétrica através do aproveitamento do potencial hidráulico do Rio Sepotuba ou serviço que altere ou descaracterize a paisagem natural da área”. Com base na legislação, o promotor de Justiça Thiago Scarpellini Vieira emitiu a recomendação argumentando que a construção da usina descaracterizaria a Cachoeira Salto das Nuvens, bem como todo o trecho à jusante que engloba o empreendimento turístico.
Segundo o promotor, a instalação de usinas hidrelétricas “causa sérios impactos ambientais negativos desde a sua construção até o seu funcionamento, sendo que entre os problemas ambientais identificados e amplamente conhecidos, tem-se a modificação da paisagem, o manejo inadequado dos resíduos sólidos e líquidos, a alteração dos parâmetros físicos, químicos e biológicos das águas, a interrupção de seu curso e diminuição da vazão pela represa”, entre outros.
A recomendação compõe inquérito civil instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca para “apurar a legalidade/regularidade/possibilidade ambiental de construção de uma usina hidrelétrica no Rio Sepotuba, nas imediações e a montante da cachoeira Salto das Nuvens, zona rural de Tangará da Serra”.