Sema intensifica fiscalização durante o período de defeso da piracema

Coordenadoria de Fiscalização de Fauna apresentou a conselheiros as ações que serão adotadas durante o período em que a pesca fica proibida no estado

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A coordenadoria de Fiscalização de Fauna, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), apresentou aos representantes do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) a ações adotadas durante o período de defeso da piracema, iniciado nesta segunda-feira (03.10) e a ser encerrado em 2 de fevereiro de 2023. A reunião ordinária do Conselho foi realizada nesta quinta-feira (06.10), de forma online.

A Sema atua durante todo o ano no combate à pesca predatória, porém no período de defeso da piracema as ações são reforçadas. São quatro meses em que a pesca fica proibida no estado e as equipes, com o apoio da Polícia Militar, Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental e Polícia Civil, intensificam a fiscalização em todas as regiões de Mato Grosso.

Os servidores estão em campo realizando o trabalho preventivo, por meio terrestre e embarcado, para orientar pescadores e evitar que o peixe seja retirado da água durante o período de reprodução das espécies, como forma de garantir o estoque pesqueiro para o futuro. Também estão fiscalizando a pesca predatória e vistoriando estoques.

Na piracema 2021/2022, a Sema vistoriou mais de 34 toneladas em estoque variados. Os pescados apreendidos foram entregues às autoridades competentes ou doados a instituições beneficentes, em casos permitidos pela lei.

A declaração de estoque foi realizada até o dia 3 de outubro no órgão ambiental. O documento deve ser apresentado, durante as vistorias e fiscalizações realizadas por equipes da Sema, para garantir que o pescado não seja apreendido e o responsável multado.

“Nossas equipes estarão mais dias em campo e serão fiscalizadas todas as regiões de Mato Grosso. Teremos tanto a ação preventiva, de orientação a pescadores profissionais e amadores, como a repressiva, que visa multar, apreender equipamentos e veículos e conduzir à delegacia quem estiver cometendo crimes ambientais”, afirmou o coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, Alan Silveira.

O período de defeso da piracema em Mato Grosso ocorre um mês antes de outros estados. Esta decisão é votada pelo Cepesca, levando em consideração estudos que mostram uma maior probabilidade de reprodução em outubro. Neste primeiro mês, é permitida a pesca nos 17 rios de divisa com outros estados, porém o pescado não pode ser transportado nem comercializado dentro do território mato-grossense.

Balanço 2022

Entre fevereiro e setembro de 2022, meses em que a pesca é permitida seguindo a legislação específica, equipes de Fiscalização de Fauna apreenderam 1,4 mil quilos de pescado, 207 redes, 108 tarrafas, 25 armas, 92 cevas fixas, 884 apetrechos de pesca, nove veículos, 38 embarcações e 34 pessoas foram conduzidas a delegacia.

A Sema aplicou R$ 220 mil em multas a infratores ambientais e emitiu 47 autos de infração, 523 autos de inspeção e 180 termos de apreensão. Quarenta e nove boletins de ocorrência foram realizados.

Regras do defeso

Neste período, é permitida apenas a pesca de subsistência e desembarcada, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Para os ribeirinhos, é permitida a cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.

Ficam excluídas das proibições previstas na Resolução do Cepesca à pesca de caráter científico, previamente autorizada por órgão ambiental competente.

Também entra na norma de exceção a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como do pescado previamente declarado.

Todo produto de pesca oriundo de outros Estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem, sob pena de multa, perda do pescado, dos apetrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.

Denúncias
A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800 065 3838.

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