Senado aprova projeto que tipifica o crime de caixa 2 eleitoral

Projeto faz parte do pacote anticrime proposto ao Congresso pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, em fevereiro deste ano.

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10), por 17 votos a 2, o projeto que tipifica o crime de caixa 2 eleitoral.

Esta é uma das propostas que compõem o pacote anticrime do ministro da Justiça, Sérgio Moro, que tramita no Congresso. O projeto era terminativo na CCJ, ou seja, seguirá diretamente para a Câmara, caso nenhum senador apresente recurso.

O projeto tipifica o crime de caixa 2 eleitoral, que consiste em não declarar dinheiro de campanha. Atualmente, não há legislação que defina este crime. Quando um político o comete, é enquadrado em artigo do Código Eleitoral sobre falsidade ideológica, com pena de até cinco anos de reclusão.

O relator Marcio Bittar (MDB-AC) manteve no texto a pena sugerida por Moro, reclusão de dois a cinco anos. A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou média. Essa punição admite o regime inicial fechado.

O crime, conforme a proposta, será classificado por “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar recurso, valor, bens ou serviços monetizáveis, não escriturados ou falsamente escriturados na contabilidade exigida pela legislação eleitoral”.

Agravantes

Se a fonte do dinheiro for ilegal, proveniente de crime, as penas podem aumentar de um a dois terços. Quem fornecer ou doar esses recursos também poderá ser punido.

Todos esses pontos são iguais aos aprovados na quarta-feira (26) passada pelo Senado, dentro do projeto que pune o abuso de autoridade cometido por juízes e procuradores. Os membros da CCJ decidiram pela equiparação dos dois textos, para que não haja divergência jurídica quanto às punições.

O projeto aprovado nesta quarta determina que, se o autor do crime for agente público, a pena será aumentada de um a dois terços.

Apenas os senadores Marcelo Castro (MDB-PI) e Rogério Carvalho (PT-SE) votaram contra a proposta.

Castro chegou a dizer que é “praticamente impossível” fazer contabilidade dos gastos de campanha. “A pessoa esquece de declarar uma despesa de campanha, ou seu contador ou o seu assessor esqueceu, você vai curtir cinco anos de cadeia? De jeito nenhum. Sou radicalmente contra. Bote perde o direito político, perde o mandato que foi eleito. Eu concordo com tudo isso […] Pegou o caixa dois, perdeu o mandato. Concordo. Perco meu mandato tranquilo, vou ficar com minha família. Agora, ir para cadeia, está doido?”, protestou o parlamentar.

“A gente concorda com o pensa o ministro Sérgio Moro, caixa 2 é um crime grave”, disse o relator Marcio Bittar.

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