Servidores fazendários e empresas transportadoras de combustível são condenados por prática de sonegação fiscal a devolver mais de 12 milhões de reais ao Erário Público

A juíza Celia Regina Vidotti determinou ainda a proibição dos requeridos em contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

0
Posto Fiscal é usado para fraudar o Fisco.

Servidores fazendários lotados no Posto Fiscal de Alto Araguaia (a 415km de Cuiabá) e empresas transportadoras de combustível foram condenados, pela prática de ato de improbidade administrativa, ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, de R$ 12.831.958,70 à época dos fatos. O nove requeridos foram acionados pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá por sonegação fiscal de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A sentença é de 19 de abril, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital. Conforme a decisão, “a responsabilidade acerca do ressarcimento é solidária e os valores deverão ser acrescidos de juros a contar do efetivo prejuízo, ou seja, da data do recolhimento que não ocorreu, de meio por cento (0,5%) ao mês, como padrão de juros até o advento do Código Civil de 2002 e, a partir daí, passa a ser aplicado os juros de um por cento (1%) ao mês; e correção monetária, pelo INPC, também incidente a partir do prejuízo”.

A juíza Celia Regina Vidotti determinou ainda a proibição dos requeridos em contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, e o pagamento de multa civil, de forma individual, no valor correspondente a 10% do dano ao erário, acrescidos de juros e correção monetária. Os servidores Antônio Nascimento Afonso, Fernando Subtil de Almeida, Sadi Martins Ferreira e Castro de Oliveira Souza foram condenados à perda da função pública, abrangendo igualmente a perda do direito de ocupar qualquer cargo público. Os quatro, junto ao requerido e contador Jaime Osvair, também tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos.

Segundo o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, investigações realizadas a partir do ano de 2001, com objetivo de combater a sonegação fiscal na Capital, constataram que a empresa requerida Ivanilson Souza de Deus – TRR Boa Esperança era de fachada, utilizada somente para fazer domicílio fiscal e possibilitar a sonegação de ICMS, por meio de transportadoras, fornecedoras e distribuidoras de combustíveis. A denúncia recebida apontava “acerto” com servidores fazendários lotados no Posto Fiscal de Alto Araguaia, que teriam permitido a passagem de 122 mil litros de gasolina sem o pagamento de ICMS.

Por força de decisão judicial, a empresa requerida Minas Oil, com sede no Rio de Janeiro (RJ), estava desobrigada de realizar a retenção do ICMS, cujo recolhimento deveria ocorrer na entrada da mercadoria no Estado de Mato Grosso. Contudo, ela se utilizava da empresa de fachada TRR Boa Esperança “para introduzir o combustível clandestino no Estado, sonegando o imposto devido e, com isso, praticava concorrência desleal, além de alargar a sua margem de lucro”.

Conforme a ACP, com o auxílio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), também foi possível apreender mercadoria transportada por três caminhões da empresa requerida Quatro Irmãos Transporte e Comércio de Derivados de Petróleo S/A. “Por meio de requisição à ANP, foram recolhidas na empresa fornecedora, 1.295 notas fiscais emitidas pela empresa Minas Oil Petróleo Ltda., para empresas sediadas em Mato Grosso, durante o período de 1998 a 2001, todas sem recolhimento de ICMS, culminando a sonegação no montante de R$12.831.958,70”, consta na ação.

De acordo com o MPMT, “as fraudes tiveram sucesso porque contavam com a ‘conivência criminosa’ dos servidores fazendários, pois as empresas denominadas TRR (transportadora revendedora retalhista) podem comercializar apenas óleo diesel, sendo que a gasolina tipo ‘c’ está sujeita ao regime de substituição tributária”. Assim, ao verificar a irregularidade do destinatário e a falta de recolhimento do ICMS, os fiscais deveriam exigir o recolhimento do imposto, com a emissão do Documentos de Arrecadação (DAR) correspondente, ou proceder a apreensão da mercadoria, o que não ocorria.

Também foi acionado Giovani Daldat Crespani, que participou ativamente das fraudes, realizando os “acertos com os servidores fazendários” e desviando as cargas para abastecer clandestinamente o mercado consumidor.

A decisão é passível de recurso.

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here