A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a suspensão da realização do evento “Confresa Country Show”, que ocorreria na noite desta sexta-feira (28), no município de Confresa, com apresentação musical da dupla Humberto e Ronaldo. A realização do show somente poderá ocorrer caso os organizadores consigam comprovar a adoção das medidas necessárias para a segurança dos participantes. A decisão foi proferida ontem pelo juiz Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto.
“Os organizadores não cumpriram os requisitos mínimos legais para a realização do evento, não compete aos órgãos públicos assistir passivamente, toda a irresponsabilidade, ainda que a medida seja impopular ou antipática a todas as pessoas que adquiriram os ingressos e pretendem participar do show”, ressaltou o magistrado.
Segundo o promotor de Justiça Marcelo Rodrigues Silva, os responsáveis pelo evento não requereram a realização de vistoria do Corpo de Bombeiros no local da realização do show e nem sequer obtiveram alvará judicial da Vara da Infância e Juventude para a realização do evento. “Não há dúvidas dos riscos decorrentes do evento, uma vez que não foram tomadas as cautelas necessárias para sua organização e execução. Sabe-se que nos locais em que existe aglomeração de pessoas, há grande possibilidade de tumulto e agressões”, destacou o promotor de Justiça.
Além de suspender a realização do show até que as medidas de segurança sejam atendidas, o Poder Judiciário proibiu a permanência de crianças e adolescentes no local, sob pena de pagamento de multa de um milhão de reais.