Silval passa para o semiaberto em 1 mês

Já o restante da pena foi estabelecido em regime aberto diferenciado, sem tornozeleira eletrônica, devendo comparecer mensalmente ao juízo da Execução Penal para justificar atividades e endereço.

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Por: A Gazeta

Faltam exatos 31 dias para que o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, deixe a prisão domiciliar que vem cumprindo desde dezembro no município de Matupá (696 km ao norte de Cuiabá). Em março (13), ao completar 3 anos e 6 meses em regime domiciliar, conforme estabelecido na delação premiada, ele passará ao regime semiaberto.

O cálculo leva em consideração os 21 meses que o ex-governador esteve preso em regime fechado – de 17 de setembro de 2015 a 13 de junho de 2017 -, somados aos 21 meses em prisão domiciliar – de 13 de junho de 2017 até 12 de março de 2019.

No acordo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux sentenciou Silval em 20 anos de prisão divididos em 3 anos e 5 meses de prisão domiciliar, 2 anos e 5 meses no regime semiaberto diferenciado com tornozeleira eletrônica e recolhimento na residência no período compreendido entre 22h e 6h durante os dias úteis da semana, finais de semana e feriados.

Já o restante da pena foi estabelecido em regime aberto diferenciado, sem tornozeleira eletrônica, devendo comparecer mensalmente ao juízo da Execução Penal para justificar atividades e endereço.

Silval Barbosa chegou a solicitar a redução de 103 dias de pena no dia 3 de dezembro do ano passado, com o objetivo de encerrar a prisão domiciliar em 2018. Ainda não analisado, o pedido tem por base 86 horas trabalhadas no Centro de Custódia da Capital (CCC), quando esteve preso.

A defesa do ex-governador entende que o total das horas deveria lhe render 28 dias de remissão de pena. Como prova, anexou atestado de trabalho emitido pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh). No pedido também consta a leitura de 19 livros durante a estadia no CCC, o que lhe daria outros 76 dias, conforme a Lei de Execução Penal.

Colaboração

Além do ex-governador de Mato Grosso, firmaram acordo de delação a esposa Roseli Barbosa, o filho Rodrigo Barbosa, o irmão Antônio Barbosa e o ex-chefe de gabinete, Sílvio Corrêa. Cada um deles se comprometeu a colaborar com as autoridades e a devolver valores milionários aos cofres públicos estaduais. Ao todo, Silval e família devolveram mais de R$ 70 milhões.

Ex-governador pretende retornar a cidade onde iniciou a vida política, elegendo-se entre 1993 e 1996. Ele possui residência em Matupá. Já Roseli tem toda sua família na cidade.

Silval confessou participação em diversos crimes de corrupção contra o sistema financeiro, obtenção de vantagens indevidas, lavagem de dinheiro, constituição de organização criminosa e fraudes em licitações e contratos.

A delação dele elucidou as investigações da Operação Ararath, que já se encontra na 15ª fase e resultou em 38 ações penais com 3 sentenças condenatórias, 45 inquéritos abertos na Polícia Federal, recuperação de R$ 230 milhões, 17 colaborações premiadas e bloqueio de R$ 300 milhões nas contas dos investigados. Acordo em cifras

Parte 1 – Imóveis e bens

R$ 46.624.690,30 pagos mediante perdimento imediato, dos seguintes bens móveis e imóveis:

Um lote urbano no município de Sinop/MT, com 2.500 m2, avaliado em R$ 860.000,00;

Uma área rural de 4.114,9550 ha em Peixoto de Azevedo, denominada Fazenda Serra Dourada lI, avaliada em R$ 33.144.381,75;

Uma área rural de 1.248,6647 ha em Peixoto de Azevedo/MT, denominada Fazenda Lagoa Dourada I, avaliada em R$10.497.101,23;

Uma aeronave prefixo PT-VRX, fabricante Neiva, modelo BEM-810D, certificado 14408, número de série 810842, avaliada em R$ 900 mil;

Um imóvel localizado nos lotes 01 e 02, quadra 13, na Rua Amsterdã (antiga Rua I), Bairro Rodoviária Parque em Cuiabá/MT, avaliado em R$ 1.223.207,34.

Parte 2 – Valores em dinheiro

R$ 23.463.105,92 a serem depositados em conta judicial à disposição do Supremo Tribunal Federal nas datas abaixo:

01/03/2018 – R$ 4.692.621,18

01/03/2019 – R$ 4.692.621,18

01/03/2020 – R$ 4.692.621,18

01/03/2021- R$ 4.692.621,18

01/03/2022 – R$ 4.692.621,18

Total – R$ 23.463.105,90

Observações

* Em caso de atraso inferior a 60 dias no pagamento de parcela, incidirá multa de 10% no valor da parcela corrigida monetariamente.

* Havendo mora superior a 60 dias na quitação de parcela, o presente acordo de colaboração poderá ser rescindido por iniciativa do Ministério Público.

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