STF acaba com pensão vitalícia para ex-governadores e herdeiros em MT

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Estado gasta R$ 2,1 milhões com pensões vitalícias a 15 beneficiados

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 25 de outubro, acatou parcialmente o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados e determinou que a pensão ainda paga pelo Estado de Mato Grosso a ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos é inconstitucional. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) analisada pelos ministros do STF questionava o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que, ao suspender o pagamento da pensão, compreendeu que o artigo 5º da Constituição Federal garantia a continuidade do pagamento àqueles que já recebiam o benefício quando este foi extinto.

O valor varia entre R$ 9 mil e R$ 24 mil por mês. “Ação Direta parcialmente conhecida, para, nessa parte, julgar procedente o pedido, para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 1º, parte final, da Emenda Constitucional 22/2003 do Estado do Mato Grosso e declarar que o trecho respeitado o disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal não autoriza a continuidade do pagamento de pensão mensal e vitalícia aos ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais”, decidiu.

Em sua decisão, o STF compreendeu que manter o pagamento aos ex-governadores e demais beneficiários, atenta contra os princípios de impessoalidade e moralidade administrativa. “A manutenção do pagamento de prestação pecuniária mensal e vitalícia a ex-governadores extrapola o poder constituinte derivado, violando o princípio federativo, além de não se compatibilizar com os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa”, fundamentou.

A pensão a ex-governadores e demais substitutos constitucionais foi extinta em 2003, durante a gestão de Blairo Maggi (PP), tendo partido dele mesmo a proposta de extinção do benefício. Contudo, manteve o pagamento àqueles que já eram beneficiários.

Além daqueles que ocuparam, por algum momento, o cargo de governador do Estado, viúvas também eram beneficiadas pela pensão, como é o caso da prefeita de Chapada dos Guimarães (68 km de Cuiabá), Thelma Oliveira, viúva do ex-governador Dante de Oliveira, já falecido. De acordo com levantamentos, o Estado de Mato Grosso gasta mais de R$ 2,1 milhões ao ano com pagamento de pensão a ex-governadores, ex-vices-governadores, substitutos, e seus herdeiros.

Em 2014, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, já havia determinado que a manutenção do pagamento era inconstitucional. Contudo, como juíza de 1ª instância, sua decisão não suspendeu o pagamento de imediato, precisando ser analisada pelos órgãos superiores até que, transitado em julgado, fosse então atendida sua decisão judicial.

Com a decisão, a magistrada atingiu diretamente: Frederico Carlos Soares de Campos, Júlio José de Campos, Carlos Gomes Bezerra, Dante Martins de Oliveira (Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira), Edison Freitas de Oliveira, Jayme Veríssimo de Campos, José Manoel Fontanillas Fragelli (Maria de Lourdes Ribeiro Fragelli), José Márcio Panoff de Lacerda, José Rogério Sales, Moisés Feltrin, Osvaldo Roberto Sobrinho, Wilmar Peres de Farias (Cândida dos Santos Faria), Shirley Gomes Viana, Helia Valle de Arruda e Clio Marques Pires. Maria Aparecida Pedrossian, viúva do ex-governador Pedro Pedrossian, desde sua morte, aguarda o posicionamento do Estado acerca do pagamento de sua pensão.

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