O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nessa terça-feira (20), que o governo do estado faça o pagamento duodécimos, incluindo parcelas vencidas, correspondentes aos recursos das dotações orçamentárias destinadas à Defensoria Pública estadual, até o dia 20 de cada mês.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 504 é de autoria da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP).
Em nota, o governo afirmou que a decisão é fruto de um acordo firmado entre o governo de Mato Grosso e a instituição, no mês de agosto de 2018.
“O governo salienta que todos os repasses com os Poderes, incluindo a Defensoria Pública, estão rigorosamente em dia”, diz.
Conforme apontou a Associação Nacional na ação, os atrasos nos repasses obrigaram a Defensoria a rescindir contratos e suspender a atuação de 15 núcleos, prejudicando o acesso à justiça de pessoas em situações de vulnerabilidades.
Segundo a ministra relatora, Rosa Weber, a restrição não pode ocorrer em quaisquer circunstâncias pelo Poder Executivo, sem a participação do Poder ou órgão autônomo afetado, que possui independência funcional e financeira.
Desse modo, o argumento de contingenciamento de gastos públicos “não pode ser usado como instrumento de barganha política contra poderes e instituições, sob pena de deturpação e captura do Estado de Direito”.