Por: Folhamax
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão do golpista Ramos de Faria e Silva Filho, que se passou por empresário e aplicou um golpe na Prefeitura de Rondonópolis (212 km de Cuiabá) ao vender 22 respiradores falsos ao custo de R$ 4,1 milhões em abril de 2020, num processo de dispensa de licitação em decorrência da pandemia de Covid-19. A decisão é do ministro Nunes Marques, que afirmou estarem presentes os requisitos necessários para manter a preventiva decretada pela Justiça de Mato Grosso e cumprida em 30 de abril do ano passado pela Polícia Civil.
Conforme o ministro relator do HC, o réu, já condenado a 8 anos de prisão, deve continuar recluso para garantia da ordem pública. Segundo o magistrado, o falsário “colocou em risco a vida de milhares de pessoa da Região Sul do Estado de Mato Grosso, vez que os respiradores seguramente estão e irão fazer falta na Rede Pública de Saúde deste município”.
Ele citou detalhes do caso repassados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já tinham negado outros habeas corpus impetrados pela defesa do estelionatário. No próprio Supremo, Nunes Marques já havia negado o pedido de liminar no dia 1º de fevereiro e agora votou o habeas corpus.
“Se as circunstâncias concretas da prática do delito indicam, pelo ‘modus operandi’, a periculosidade do agente ou o risco de reiteração delitiva, está justificada a decretação ou a manutenção da prisão cautelar para resguardar a ordem pública, desde que igualmente presentes boas provas da materialidade e da autoria, à luz do art. 312 do CPP”, assinalou o ministro do Supremo na decisão assinada no dia 12 deste mês e publicada nesta quarta-feira (17).
Na decisão, o ministro ainda destacou um trecho do parecer do Ministério Público Federla (MPF) que defendeu a manutenção da prisão. “Como se vê a decisão destacou a gravidade da conduta em apuração, que além de ter causado elevado prejuízo financeiro ao Município de Rondonópolis/MT prejudicou a aquisição de equipamento hospitalar essencial para os cuidados de saúde decorrentes da pandemia atual, o que traduz acentuada prejudicialidade na conduta perpetrada pelo paciente”.
Ele citou ainda que a manutenção da prisão se faz necessária mediante o risco concreto de fuga, situação evidenciada no caso do réu Ramos de Faria. “Além disso registrou o magistrado a conduta do paciente que tentou evadir do local onde ocorriam as investigações conduzidas pela autoridade policial, “em clara tentativa de furtar-se à aplicação da lei penal, o que também constitui fundamento idôneo apto a justificar a decretação da prisão preventiva, em conformidade com a jurisprudência dessa Corte”, escreveu Nunes Marques.
Por fim, o ministro observou que para divergir do entendimento fixado pelas instâncias de origem no que se refere à fuga do paciente e ao bloqueio judicial de seus bens, seria indispensável o reexame de todo conjunto fático-probatório produzido nos autos,” fato esse inviável para a via estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória nos termos da jurisprudência de ambas as Turmas desta Suprema Corte. Em face do exposto, indefiro o presente pedido de habeas corpus”, despachou.
ENTENDA O CASO
No dia 22 de abril de 2020, a então secretária municipal de Saúde em Rondonópolis, Izalba Albuquerque, procurou a Polícia Civil e registrou um boletim de ocorrência alegando que a Prefeitura de Rondonópolis sofreu um golpe de estelionatários que causou um prejuízo aos cofres públicos de R$ 4,1 milhões ao comprar 22 respiradores para UTIs de unidades de saúde destinadas ao tratamento de pacientes infectados pela Covid-19.
A empresa de fachada que vendeu os ventiladores falsos era de Palmas, no Tocantins. Ainda em maio do ano passado, do total pago pela Prefeitura de Rondonópolis, R$ 3,2 milhões já tinham sido recuperados pela Polícia Civil. As investigações identificaram que o suspeito adquiriu monitores cardíacos por R$ 10 mil cada um totalizando R$ 252,8 mil, adulterou o produto para dar aparência de ventiladores e os revendeu à prefeitura por R$ 190 mil cada um.
Ramos de Farias foi preso no dia 30 de abril enquanto outro comparsa, Jesus de Oliveira Vieira de Souza, continua foragido até hoje. Ambos foram denunciados e condenados numa ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Ramos de Farias foi sentenciado a 8 anos de prisão enquanto Jesus de Souza, apontado como “laranja” no esquema, foi punido com 2 anos e 11 meses de prisão. O Ministério Público recorreu da sentença para aumentar a pena aplicada pela Justiça.