O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, manteve a sua decisão que declarou ilegalidade no pagamento de auxílio-moradia aos magistrados inativos e pensionistas de Mato Grosso. Em decisão proferida no dia 27 de abril, Lewandowski rejeitou os embargos de declaração da Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam) que pedia a revisão da decisão de março.
A Amam alega que ao se aposentarem os magistrados tiveram o auxílio-moradia incorporados em sua aposentadoria e que a decisão estaria ‘cortando’ parte do valor, o que seria ilegal. Porém, o ministro afirmou que os embargos de declaração não seriam o recurso adequado para reformar sua decisão, “não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão”.
“Isso porque a embargante não aduz argumentos capazes de afastar as razões nela expendidas. Com efeito, não verifico equívoco nas premissas fáticas delineadas no decisum impugnado, na medida em que, como é de conhecimento geral, afigura-se controvertida a natureza jurídica da verba intitulada auxílio-moradia”, diz trecho de sua decisão.
Na decisão de março, Lewandowski lembrou que o benefício havia sido incorporado aos proventos de previsão expressa na Lei estadual 4.964/1985. Porém, com a edição da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 199, de 07/10/2014, o mesmo novamente determinou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o corte do pagamento do auxílio-moradia aos magistrados inativos e pensionistas, indo contrário às decisões anteriores realizadas pelo órgão.
A Amam havia entrado com um mandado de segurança com pedido liminar contra ato do CNJ, consolidado no acórdão proferido no Procedimento de Controle Administrativo (PCA). O PCA foi instaurado com o fim de apurar o pagamento indiscriminado de parcela supostamente indenizatória – intitulada auxílio-moradia, sem qualquer limitação ao teto remuneratório, em suposto descumprimento à resolução 13/2006, do CNJ.
“Cumprindo-se a decisão, em relação aos magistrados inativos, o TJMT decotou dos respectivos proventos, o valor anteriormente incorporado a título de auxílio moradia, como se fosse verba autônoma”, diz trecho da decisão anterior. O ministro ainda afirma que ocorreu por um erro da administração da Corte Estadual, que manteve na folha de pagamento dos magistrados inativos, o referido auxílio sob rubrica distinta dos proventos, no momento da concessão da aposentadoria.
Para Lewandowski, o TJMT deveria ter acrescido o valor da verba anteriormente recebida, a título de auxílio-moradia ao valor do subsídio recebido em atividade, e outras vantagens, reunindo em um único valor denominado proventos. Na época, que os magistrados inativos do Estado de Mato Grosso, não recebiam auxílio-moradia, apenas os respectivos proventos, ainda que o TJMT, erroneamente, tenha separado as verbas nas respectivas folhas de pagamento, conforme diz a decisão.