O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta 3ª feira (23.fev.2021),para autorizar que Estados e municípios comprem e distribuam vacinas contra o coronavírus. A permissão valerá caso o governo federal não cumpra o PNI (Plano Nacional de Imunização) ou se as doses previstas no documento não sejam suficientes.
A ação, apresentada em dezembro de 2020 pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), é julgada em plenário virtual.
Até o momento, 6 dos 11 ministros já votaram a favor da medida, inclusive o relator do caso, Ricardo Lewandowski, que deu o aval em 17 de dezembro de 2020.
A decisão estabelece ainda que vacinas eventualmente compradas pelos governos estaduais precisam ter sido aprovadas, em prazo de 72 horas, pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Caso o prazo não seja cumprido, as gestões estaduais poderão importar vacinas que tiveram registro nas agências reguladoras da Europa, dos Estados Unidos, do Japão ou da China.
O pedido à Anvisa para importar e distribuir uma vacina já registrada em outro país, no entanto, só pode ser feito pelas fabricantes –ou seja, um governador não pode tomar essa iniciativa e precisa aguardar a empresa solicitar a autorização à agência brasileira para adquirir o imunizante.
Em dezembro, Lewandowski já havia concedido uma liminar (decisão provisória) para permitir a atuação de Estados e municípios na vacinação. Até agora, a decisão individual do ministro foi confirmada pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Em seu voto, Lewandowski disse que embora a responsabilidade de coordenar e definir as vacinas que vão integrar o PNI seja do Ministério da Saúde, tal atribuição não exclui a competência de Estados e municípios para adaptá-lo às suas realidades locais.
“O federalismo cooperativo, longe de ser mera peça retórica, exige que os entes federativos se apoiem mutuamente, deixando de lado eventuais divergências ideológicas ou partidárias dos respectivos governantes, sobretudo diante da grave crise sanitária e econômica decorrente da calamidade pública causada pelo novo coronavírus”, disse o ministro.
“Bem por isso, os entes regionais e locais não podem ser alijados do combate à Covid-19, notadamente porque estão investidos do poder-dever de empreender as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência sanitária resultante do alastramento incontido da doença”.
Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.