STJ adia para 2020 decisão sobre retorno de 5 conselheiros afastados do TCE

Este é o segundo adiamento do julgamento, que pode determinar retorno dos membros do TCE após mais de 2 anos de afastamento

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A Corte Especial Superior Tribunal de Justiça adiou pela segunda vez o julgamento dos cinco conselheiros afastados do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Previsto para o próximo dia 18, o julgamento foi transferido pelo ministro Raul Araújo para o ano que vem, no dia 5 de fevereiro de 2020.

Os conselheiros Antonio Joaquim, José Carlos Novelli, Sérgio Ricardo de Almeida, Valter Albano e Waldir Teis estão afastados de suas funções desde setembro de 2017, quando foi deflagrada a Operação Malebolge, pela Polícia Federal. Eles são acusados de receberem propina de R$ 53 milhões para aprovarem as contas de gestão e não criarem embaraços em obras no governo de Silval Barbosa. O próprio ex-governador, em delação premiada junto a Procuradoria Geral da República, revelou o esquema.

Conforme o STJ, um processo oriundo do Tribunal de Justiça da Bahia tem prioridade na sessão do próximo dia 18. A previsão é que o julgamento seja longo e, diante disso, diversos processos pautados foram adiados.

No dia 18, será realizada a última sessão do ano da Corte Especial. O órgão passará o mês de janeiro inteiro de recesso, retornando apenas em fevereiro.

É o segundo adiamento do julgamento dos cinco conselheiros. Inicialmente, estava marcado para o dia 4 de dezembro, mas houve uma tentativa para colocar o ministro relator Raul Araújo em suspeição e, por isso, o julgamento foi transferido para o dia 18.

Um morador de Cuiabá interpôs uma ação pedindo a suspeição de Araújo em virtude de um suposto vazamento à imprensa de uma decisão que poderia determinar o retorno dos cinco conselheiros. Entretanto, o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, rejeitou a liminar de exceção de suspeição e manteve o colega como relator. No entendimento de Noronha, o autor da ação não demonstrou sua legitimidade para propor a exceção e ainda colocou no título da inicial que estava atuando como “amicus curiae”.

Segundo o ministro, “amicus curiae” traz severas limitações procedimentais e recursais impostas a tal condição, pois este nada mais é que um auxiliar da corte que existe para ajudar no convencimento do magistrado em determinado tema. “Tratando-se de inquérito para apuração de eventuais práticas delituosas, em que não há sequer relações processuais ou julgamentos de mérito, é evidente que a intervenção do amicus curiae é totalmente atípica e indevida”.

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