ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirma que o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça (TJ-MT), descumpriu decisão da corte especial quando proferiu decisões referentes a notícia crime (14729/2019) que trata da suposta participação do ex-governador Pedro Taques (PSDB) no esquema conhecido como Grampolândia Pantaneira – em que inimigos políticos do tucano teriam sido grampeados ilegalmente.
Proferida nesta terça (27), a decisão do ministro atende ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE). Campbell concordou com o órgão, no qual apontou que Perri havia proferido decisões, mesmo não tendo competência para analisar tal caso, já que em março deste ano o membro do STJ determinou que a investigação fosse desmembrada e encaminhada a 7ª Vara Criminal de Cuiabá, já que Taques não possuía mais foro por prerrogativa de função, por não exercer mais o cargo de governador.
Desta forma, Campbell cassou todos os despachos e decisões proferidas por Perri, assim como todos os atos investigatórios praticados pela Polícia Civil – que deverá enviar os autos para a Corregedoria-Geral de Justiça.
Uma das decisões questionadas pelo MPE – e que se tem conhecimento – foi proferida em 5 de julho. Na ocasião Perri negou pedido do coordenador do Naco Criminal, procurador Domingos Sávio de Barros, para que três Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs) que tratavam sobre supostas infrações penais eventualmente praticadas por promotores de Justiça e magistrados fossem desanexados da notícia crime. O desembargador, no entanto, negou tal requerimento, afirmando que o desmembramento seria uma tentativa de o MPE não investigar seus membros.
Na decisão de hoje, no entanto, Campbell cassou os efeitos do despacho de Perri e determinou que tais PICs iniciadas a partir de denúncia da OAB sejam desmembradas da notícia crime e remetidas ao procurador-geral de Justiça José Antônio Borges.
“Houve flagrante descumprimento do acórdão proferido por esta Corte Especial tendo em vista a determinação expressa da remessa dos autos ao Juízo prevento da 1ª instãncia, bem como remessa dos autos 63349/2017 e 121699/2017 ao procurador-geral de Justiça de Mato Grosso e, dos autos 71814/2017 ao corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso para continuidade das apurações de sua competência”, diz Campbell.