O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, negou o pedido de suspeição de Luciano Aurélio de Oliveira, que queria o impedir o ministro Raul Araújo de relatar 4 recursos dos 5 conselheiros afastados do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que pedem para retornar aos cargos.
A decisão foi proferida em 6 dezembro, um dia após o pedido de ter sido protocolado. De acordo com a decisão, o pedido de suspeição foi apresentado como “Amicus curiae”, ou seja, “amigo da corte”.
“Tratando-se de mérito para apuração de eventuais práticas delituosas, em que não há sequer relações processuais ou julgamentos de mérito, de evidente que a intervenção do amicus curiae é totalmente atípica e indevida”, diz trecho da decisão.
Luciano relata na petição as denúncias de compra de vagas no TCE mato-grossense e alega que uma nova compra estaria em andamento pelo atual presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), Eduardo Botelho (DEM).
Ele afirma, sem apresentar nenhuma prova, que a compra seria em relação a vaga do conselheiro afastado Waldir Teis.
Oliveira também alega que o ministro estaria impedido de julgar os recursos por conta da sua recente visita a Cuiabá em uma palestra na OAB. Raul Araújo teria dito que a única surpresa no julgamento seria a volta dos conselheiros ao cargo.
Diante disso, o julgamento será realizado na Corte Especial do STJ no dia 18 de dezembro. A Corte Especial é composta pelos 15 ministros mais antigos do Tribunal e julga as ações penais contra governadores e outras autoridades com foro no STJ.
Raul Araújo já era relator de um inquérito contra José Carlos Novelli, Antônio Joaquim Moraes, Waldir Júlio Teis, Walter Albano da Silva e Sérgio Ricardo de Almeida, desde 2017, com base na delação do ex-secretário de Estado Pedro Nadaf.
O caso era o mesmo do STF, envolvendo uma suposta cobrança de propina dos conselheiros ao ex-governador Silval Barbosa. Com a decisão que limitou o foro privilegiado, o ministro Luiz Fux decidiu encaminhar, no início deste ano, o seu inquérito ao STJ, que acabou sendo anexado ao de Raul Araújo.
As investigações apontam que o então presidente do Tribunal de Contas, José Carlos Novelli, teria condicionado a continuidade das obras da Copa do Mundo de 2014 ao pagamento de R$ 53 milhões em propina para os conselheiros.
De acordo com a delação de Silval Barbosa, o então presidente do TCE, conselheiro Novelli, o procurou sob o argumento de que os conselheiros da Corte de Contas estariam “descontentes” com o andamento das obras de mobilidade urbana da Copa, do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) e com as obras de pavimentação de rodovias estaduais do programa MT Integrado.
Nas negociações, Novelli teria negociado recebimento de propina para que as obras não fossem paralisadas pelo TCE. Diante da proposta, Silval teria aceito pagar R$ 53 milhões aos conselheiros Novelli, Antônio Joaquim, Sérgio Ricardo, Waldir Teis e Valter Albano.
Ainda de acordo com Silval, Novelli solicitou 36 promissórias para provar os pagamentos aos demais conselheiros.
O acordo ainda teria estabelecido que o valor fosse pago em 18 meses, sendo que duas notas promissórias venciam em cada um dos 18 meses, com valores aproximados de R$ 1,1 milhão e R$ 2,8 milhões, conforme consta na delação.
O ex-governador ainda afirma que a indicação da Gendoc foi proposta pelo próprio presidente do TCE, já que a empresa já tinha contrato com a Corte de Contas.
Na cobrança, o conselheiro do TCE teria exigido que Silval Barbosa assinasse 36 notas promissórias para garantir as vantagens indevidas, que eram pagas através do contrato da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu, atual Sinfra) com a empresa Gendoc Sistemas e Empreendimentos Ltda.
O afastamento dos 5 ocorreu durante a 12ª fase da Operação Ararath, denominada Malebolge, que foi deflagrada em setembro de 2017.