Supermercado é novamente acionado por vender produto impróprio ao consumo

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O supermercado Nova Era Comercial de Alimentos LTDA, já condenado em ação proposta pelo Ministério Público Estadual, no município de Comodoro, vai responder a uma nova ação judicial. O estabelecimento é acusado de promover a prática dolosa e reiterada de infrações contra o consumidor e às normas sanitárias. Nesta segunda ação, o MPMT pleiteia, em caráter liminar, a interdição do local.

De acordo com os promotores de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob Filho e Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira, a referida empresa já foi alvo de quatro autuações. Na última, a Vigilância Sanitária encontrou 1.104 produtos impróprios ao consumo expostos à venda. Integrante do ramo de atividade varejista, com predominância de produtos alimentícios, o estabelecimento possui padaria, açougue e frios, além de depósito de mercadorias e câmara fria.

Segundo o MPMT, quando a primeira ação foi proposta, a Vigilância Sanitária havia apreendido no local 402 itens irregulares. Desta vez, o número de itens apreendidos quase triplicou se comparado à primeira autuação. “Muito embora tenham sido fixadas multas como meio de coerção naquela primeira ação judicial, a fim de fazer com que a requerida cumprisse com suas obrigações legais, nota-se que a medida se mostrou totalmente ineficaz, ante a nítida desídia demonstrada”, afirmaram os promotores de Justiça.

Na última inspeção, as fotografias apresentadas pela Vigilância Sanitária demonstram um outro agravante. É que vários produtos impróprios ao consumo ocupavam posição de destaque ao consumidor, com preços promocionais. “Além de colocar produtos vencidos à venda, a empresa Nova Era Comercial de Alimentos LTDA., a fim de viabilizar seu nefasto propósito, retirou os itens das embalagens originais (o que se deu, por exemplo, com centenas de bombons), para ofertá-los de forma fracionada, sem as informações das respectivas embalagens, inclusive a data de validade”, acrescentaram.

Na ação, o MPMT requer, além da interdição do estabelecimento, que seja arbitrada à empresa o pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 500 mil. Como condição para que o estabelecimento volte a funcionar normalmente, os promotores de Justiça solicitam ao Poder Judiciário que determine a análise completa de todos os produtos expostos à venda, bem como dos mantidos em

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