O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (22) impor restrições para que o poder público forneça medicamentos sem registro na Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).
As restrições propostas pelos ministros são diferentes e o presidente do Supremo, Dias Toffoli, vai proclamar o resultado na parte da tarde, para que os ministros façam ajustes e cheguem a um consenso sobre as regras (veja os votos abaixo).
O tribunal também considerou que o poder público não deve ser obrigado a fornecer medicamentos sem registro na Anvisa que estejam em fase de testes. Para eles, nesses casos, a situação será analisada individualmente.
Quatro ações sobre saúde estão na pauta do Supremo e envolvem outras discussões, que ainda serão finalizadas, como o fornecimento de remédios de alto custo e que não estão na listagem de medicamentos gratuitos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Outro tema a ser tratado é quem deve ser responsável pelo pagamento dos medicamentos, estados ou União. A sessão no tribunal deve continuar ao longo desta quarta no STF.
O julgamento começou em 2016, quando três ministros votaram sobre o tema: o relator, Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Cada um deu um voto diferente, propondo condições para o fornecimento dos remédios.
Os dois casos – ações dos governos do Rio Grande do Norte e de Minas Gerais contra decisões que os obrigaram a fornecer remédios – têm repercussão geral. Com isso, o que o Supremo decidir valerá para todos os casos semelhantes que tramitam na Justiça.
Argumentos
Ao votar nesta quarta, o ministro Alexandre de Moraes disse que o poder público somente pode ser obrigado a fornecer o remédio sem registro se a Anvisa perder o prazo de 365 dias para avaliar o caso. Nos casos de doenças raras, esse período é de 120 dias.
“Não se trata de Estado contra indivíduo. A questão funda-se concretamente na necessidade de se validar jurídica e constitucionalmente as opções do Poder Público de se priorizar coletivamente o direito à saúde”, afirmou Moraes.
“Se trata de analisar, e isso às vezes em decisões vem sendo esquecido, que a arrecadação estatal é finita, que o orçamento é finito, e que a destinação à saúde pública igualmente é finita”, completou Moraes.
O ministro Ricardo Lewandowsi também votou a favor de permitir o fornecimento, com restrições: “Em princípio, não é possível exigir-se sempre um remédio que não consta na lista da Anvisa, mas, em circunstâncias excepcionais, isso pode sim ser deferido”, argumento Lewandowski.
O ministro Luiz Fux seguiu a mesma linha. Ele sustentou em seu voto que em casos excepcionais os medicamentos podem ser fornecidos.
“A Anvisa não é obrigada em princípio a fornecer os medicamentos não previstos na sua tabela, até porque não é judiciário que vai se imiscuir nessa matéria por falta de expertise e de capacidade institucional. Em segundo lugar é possível que nos casos excepcionais e naqueles em que há previsão de autorização especial que, aí sim, haja fornecimento de medicamentos fora da tabela da Anvisa desde que preenchidos os requisitos legais e jurisdicionais aqui fixados”, afirmou Fux.
Para a ministra Rosa Weber a regra deve ser o medicamento fornecido pelo poder público ter o registro da Anvisa. Para ela, casos sem registro devem ser a exceção.
“A regra é de que é indispensável o registro do medicamento na Anvisa, e que em nenhuma hipótese há possibilidade de requerimento em fase experimental, mas em situações, excepcionais permite-se, o que a própria Anvisa em sua própria normatividade prevê, permite-se que caso a caso eventualmente se chegue a uma conclusão diversa”, afirmou a ministra.
Restrições apresentadas pelos ministros
Marco Aurélio Mello, relator, e Dias Toffoli
De acordo com o ministro, o medicamento sem registro na Anvisa deve ser fornecido quando houver as seguintes condições:
- se for imprescindível para o tratamento do paciente;
- se não puder ser substituído por outro já disponibilizado pelo SUS;
- se a família do paciente não tiver condições de pagar;
Além disso, Marco Aurélio entendeu que é possível a importação de remédios que, mesmo não registrados na Anvisa, não sejam fabricados ou comercializados no Brasil.
Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Rosa Weber
Para os ministros, os remédios sem licença devem ser fornecidos quando forem atendidos estes critérios:
- incapacidade financeira do paciente;
- prova de recusa do órgão técnico em incorporar o medicamento no SUS;
- inexistência de substituto terapêutico na rede pública;
- eficácia do fármaco para tratar a doença;