O Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu Termos de Alerta a 12 entes fiscalizados que ultrapassaram o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, em relação à despesa com pessoal, conforme dados divulgados do terceiro quadrimestre de 2018. Os termos de alerta foram publicados no Diário Oficial de Contas de quarta-feira (27/02), por determinação do relator das contas dessas unidades gestoras, conselheiro interino Luiz Henrique Lima.
A publicação do alerta é acompanhada de notificação aos gestores, para que adotem as medidas necessárias à adequação nos quadrimestres subsequentes, a fim de evitarem as sanções legais. Das unidades gestoras sob fiscalização da relatoria do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, ultrapassaram o limite da LRF com despesa de pessoal a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e as Prefeituras de Araputanga, Aripuanã, Brasnorte, Colniza, Cotriguaçu, Curvelândia, Denise, Juína, Nova Marilândia, Rio Branco e Várzea Grande.
O termo de alerta baseou-se nas informações fornecidas pelos próprios fiscalizados e constam do Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2018, encaminhado ao Tribunal de Contas via Sistema Aplic. Dos 12 entes, as Prefeituras de Aripuanã e Denise apresentaram a situação mais grave, pois ultrapassaram o limite máximo da LRF, comprometendo mais de 54% da receita corrente líquida com pagamento de pessoal.
O conselheiro interino Luiz Henrique Lima explicou que a despesa com pessoal tem sido um dos principais motivos do desequilíbrio das contas públicas e ressaltou a importância de fazer o acompanhamento simultâneo dessas despesas, a fim de alertar tanto o gestor, quanto o Poder Legislativo e a sociedade, quando esses limites são ultrapassados. “Zelar pela gestão fiscal responsável dos órgãos sob sua jurisdição é uma das competências mais importantes do TCE, como guardião da responsabilidade fiscal”, observou o conselheiro.
Luiz Henrique Lima disse ainda que houve aumento no número de alertas, e que, esse fato pode ser explicado pela prolongada crise econômica atravessada pelo país, que resultou na redução de receita, ou na evolução da receita a um ritmo menor que o das despesas. Também contribuiu para esse cenário a revisão, por parte do TCE-MT, de alguns entendimentos que resultaram na adoção de uma metodologia mais rigorosa, do ponto de vista técnico. “Na metodologia anterior, talvez alguns desses entes não estariam recebendo termos de alerta”.