TCE barra pregão superfaturado em 320% da prefeitura de Juruena

Compra de combustível seria equivalente a 11% da receita da cidade

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) mandou suspender uma licitação de R$ 3,4 milhões lançada pela Prefeitura de Juruena (912 km de Cuiabá) para registro de preços e futura contratação de empresa fornecedora de óleo diesel comum e S10 pelo período de 12 meses. A decisão é do conselheiro Guilherme Maluf que acolheu uma denúncia da própria Corte de Contas apontando irregularidade grave no certame.

A projeção de compra estava em 320% acima da média de combustíveis utilizada nos últimos dois anos e correspondia a 11% da receita orçamentária do município que é de R$ 31,6 milhões para 2019.

Com a decisão, a prefeita Sandra Josy Lopes de Souza, conhecida como Sandra Crozetta (Pros), terá que suspender imediatamente o andamento do pregão presencial e todos os atos dele subsequentes especialmente a assinatura ata de registro de preços até a decisão de mérito por parte do TCE.

Pelo edital, a intenção da prefeitura era adquirir 175 mil litros de óleo diesel comum e outros 588 mil litros de diesel S-10. Em caso de descumprimento, a gestora será multada. Além dela, também foram acionados cinco secretários na representação interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal do TCE.

Dentre as irregularidades apontadas na denúncia, está a quantidade incompatível com o consumo da Prefeitura e Secretarias Municipais previsto no termo de referência, pelo histórico de valores gastos com combustíveis em 2017 e 2018 e com a frota oficial de 100 veículos existente no município de 15,3 mil habitantes.

“Destaca-se que o valor estimado no certame é 320% maior que a média despendida nos exercícios de 2017 e 2018 (R$ 1.068.565,41) e corresponde a cerca de 11% da receita orçamentária (R$ 31.465.000,00) estimada na Lei Municipal nº 1.207, de 13 de dezembro de 2018, do Município de Juruena para o exercício de 2019”, afirmou o conselheiro relator.

“Concluo assim, respeitados os limites de cognição preambular, que o requisito do fumus boni iuris encontra-se presente na plausibilidade da tese da ausência de estimativa adequada do quantitativo a ser contratado”, enfatizou Guilherme Maluf em sua decisão publicada no Diário de Contas do TCE nesta terça-feira (18).

Antes de conceder a cautelar e suspender o pregão presencial SRP nº 11/2019, Guilherme Maluf, na condição de relator da denúncia, mandou notificar a prefeita a apresentar justificativa quanto à divergência da estimativa da quantidade de litros entre os valores constantes no termo de referência e no edital. No entanto, ela permaneceu inerte mesmo com a prorrogação do prazo para que apresentasse resposta.

“Tais fatos, somados aos apontamentos detectados pela Unidade   de instrução, revelam a possibilidade de real prejuízo para a Administração Pública, caso o certame prossiga sem que antes se faça uma análise pormenorizada da irregularidade constatada”, escreveu o relator ao suspender o pregão.

Maluf também incluiu no polo passivo da representação os seguintes secretários: Fioravante Montanher (Agricultura), Helvio  de Lima (Saúde), Neuza Nazatto Socreppa (Educação), José Ivan da Silva (Obras) e Rodolfo Pereira  Dias   (Administração e Finanças). E ainda o advogado  Glaucio André  Luiz do Carmo Pinto (parecerista) e o pregoeiro Nelson Coutinho de Menezes.

Todos serão notificados da decisão para cumprimento imediato e prazo de 15 dias para apresentarem contestação sobre os fatos e a irregularidade apontada no relatório técnico preliminar.

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