TCE cita “preservação da vida” e mantém licitação para semáforos em VG

Conselheiro destacou importância de se organizar trânsito na cidade

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Conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Henrique Lima manteve um processo licitatório estimado em R$ 1,626 milhão para contratação de empresa de manutenção de semáforos em Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas desta sexta-feira (03).

Essa consulta pública fora suspensa em 06 de julho do ano passado pelo secretário municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, Breno Gomes, para readequações do edital e foi retomado em março.

Desta vez, o certame promovido pela prefeita Lucimar Sacre de Campos (DEM) em modalidade registro de preços foi objeto de uma  representação de natureza externa movida pela empresa Serget Mobilidade Viária Ltda por supostas irregularidades no edital do Pregão Presencial nº 12/2018.

Segundo os advogados da empresa, o sistema de registro de preços e o objeto da licitação seriam incompatíveis porque os bens e serviços a serem contratados não são atividades que podem sofrer descontinuidade, uma vez que o controle de trânsito do município tem por objetivo a “preservação da vida humana”.

Para comprovar a continuidade dos serviços, o edital exige que a empresa contratada mantenha medidas de   aferição   para   que   os   semáforos   não   sejam   apagados   (item15.1.2) e, em caso de interrupção ou falha no serviço, seja feita a imediata correção, para não comprometer a execução dos serviços (item 15.1.9); prorrogação do prazo de vigência do contrato nos termos do artigo 57, II, da Lei nº 8.666/1993, serviços contínuos (item 18.1); disponibilização dos   serviços   de   manutenção   24 horas,   inclusive   aos   sábados, domingos e feriados (item 20.1.6). A empresa considerou tudo isso excessivo.

Há mais exigências, tais quais manutenção  do funcionamento do conjunto  semafórico (item 8.3.1); inspeções periódicas (item 8.3.4); equipe plantonista 24 horas por dia para atendimento emergencial (item 8.3.8); e sistema de monitoramento em tempo real para todos os cruzamentos semafóricos (item 8.3.1) e pediu, por fim, a concessão de medida cautelar para a suspensão do edital do pregão, além da intimação da prefeita, que deveria apresentar suas   justificativas.

Pedia, ainda, manifestação dos órgãos técnicos do TCE e julgamento de mérito da representação externa com o reconhecimento dos vícios apontados e a determinação de sua correção. Não foram atendidos em nenhuma das exigências, pois o conselheiro relator decidiu de maneira singular que a representação de natureza externa não merece prosperar, pois as readequações já haviam sido feitas antes que a empresa entrasse com a ação.

“Insta ressaltar que, ao suspender o pregão presencial nº 12/2018 para readequações, o edital eivado de vícios foi retirado do mundo jurídico, não restando caracterizadas irregularidades procedimentais para serem analisadas por este Tribunal de Contas”, escreveu Luiz Henrique Lima.

Ainda assim, afirmou, dada a relevância da licitação, pois esta teria por fim último promover a organização do trânsito municipal, salvaguardando a vida dos cidadãos, ele decidiu encaminhar cópia dos autos para a Secretaria de  Controle Externo  (Secex) de Obras e Serviços de Engenharia para que este setor técnico acompanhasse a licitação de estimados R$ 1.626.839,99, a serem utilizados no fornecimento de mão de obra, peças e insumos para renovação de todos os semáforos da cidade.

“(…) Acolho o parecer ministerial nº 641/2019, da lavra do procurador de contas Willian de Almeida Brito Júnior,  e decido: a) pelo conhecimento da presente Representação de Natureza Externa, proposta pela empresa Serget Mobilidade Viária Ltda., em desfavor da Prefeitura Municipal de Várzea Grande,  sob a gestão da Sra.  Lucimar Sacre   de   Campos,   em   razão   do   preenchimento   dos   requisitos   de admissibilidade previstos no art. 219 do Regimento Interno do TCE/MT; e b)   no   mérito,   pela   sua   improcedência,   em   razão   da   ausência   de irregularidades no edital retificado do Pregão Presencial nº 12/2018”, encerrou a questão o conselheiro interino.

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