TCE confirma redução da tarifa de R$ 4,10 para R$ 3,85 em Cuiabá

Decisão foi tomada pelo pleno, que confirmou determinação monocrática de conselheiro

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve nesta terça-feira (2) a decisão que determinou a redução da tarifa do transporte coletivo de Cuiabá de R$ 4,10 para R$ 3,85.

A decisão foi tomada pelo pleno, que homologou a medida cautelar concedida pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira.

Conforme a decisão dos conselheiros, ficou determinado à Arsec (Agência Muncipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá) que faça, no prazo de 15 dias, um modelo que permita avaliar com transparência os processos de revisão e de reajuste contratual.

O processo no TCE foi originado por representação externa apresentada por um grupo de vereadores da Capital. A tarifa de R$ 4,10 passou a vigorar no dia 1º de janeiro.

A decisão do conselheiro foi assinada no dia 26 de fevereiro. Ele levou em consideração o fato de as empresas terem obtido redução no ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) de 5% para 2% e essa redução não ter se traduzido em benefício ao usuário.

“Suspenda a aplicação da revisão da tarifa de ônibus a partir da atual fórmula paramétrica e, no prazo de 15 dias, instaure novo procedimento de revisão contratual, a fim de elaborar fórmula que efetivamente contemple a variação do ISSQN”, afirmou em trecho da decisão.

De acordo com a decisão, não existe margem legal para que a Prefeitura de Cuiabá realize o reajuste sem levar em consideração a desoneração para as empresas.

“Conforme ressai da própria redação impositiva do preceito legal, não há margem de discricionariedade para a Administração sobre a possibilidade ou não de revisão da tarifa: uma vez verificada a alteração do aspecto quantitativo de tributo que impacte nos custos do serviço, deverá se efetuar a consequente readequação do preço cobrado dos usuários, sobre pena de enriquecimento sem causa”.

Na sessão desta terça, o conselheiro Moisés Maciel, em seu voto-vista, sugeriu que a multa de 10 UPFs por dia contra o gestor da Arsec por descumprimento da decisão (os 15 dias para a realização do estudo da nova tarifa), subisse para 50 UPFs diárias.

 

Os colegas acataram a sugestão, porém concederam mais 15 dias para que a agência promova os estudos da revisão tarifária a partir de uma “nova fórmula”.

 

Buscar

 

Ainda na sessão plenária desta terça (02), o advogado Associação Matogrossense dos Transportadores Urbanos (MTU), Renato Melon de Souza Neves, negou qualquer irregularidade no cálculo tarifário.

 

Ele relatou que um dos parâmetros usados no cálculo foi inclusão dos custos com o Projeto Buscar (serviço de transporte que atende pessoas com mobilidade reduzida), que segundo ele, não teria sido inserido em cálculos anteriores ficando os custos do transporte para as empresas de ônibus.

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