TCE investiga contrato de informática no valor de R$ 749 mil de Cuiabá

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Tomada de Contas instaurada pelo TCE-MT vai identificar os responsáveis e quantificar o valor do possível dano ao erário causado pela inexecução parcial do Contrato de Adesão 434/2016, firmado entre a Prefeitura de Cuiabá e a Empresa MV Sistemas Ltda, em 8 de julho de 2016, para aquisição do sistema de informática ‘Soul MV’, no valor de R$ 749.030,03.

Na sessão plenária do último dia 7, os membros do colegiado acompanharam voto da conselheira Jaqueline Jacobsen, relatora da Representação de Natureza Interna (Processo nº 244830/2018) que apurou o suposto prejuízo aos cofres públicos, no sentido de reverter a RNI em Tomada de Contas, a fim de aprofundar as investigações. A conselheira, por sua vez, acolheu sugestões do voto-vista do conselheiro interino Moises Maciel.

Conduzida pela Secex de Administração Municipal, a RNI constatou a inexecução parcial da contratação, que tinha por objetivo a implantação de um sistema informatizado de gestão hospitalar, a fim de melhorar a operacionalização dos serviços hospitalares prestados no Hospital e Pronto Socorro de Cuiabá e nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). Após a assinatura do contrato, a empresa teria 30 dias para entregar cópia do Sistema Integrado de Gestão Municipal de Saúde.

No entanto, ao visitar in loco as unidades de saúde, a equipe técnica do TCE-MT constatou que as UPAs da Morada do Ouro e do Pascoal Ramos operavam com um sistema denominado “Gem Saúde”, quando, na verdade, deveria ser o sistema contratado “Soul MV”. No Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, o sistema contratado estava instalado em um único ponto de acesso, no almoxarifado geral, ou seja, o equivalente a uma licença de uso das 90 adquiridas, e, ainda assim, na data da visita, o ponto estava inativo.

Um servidor da Secretaria Municipal de Saúde informou aos auditores da Secex que a Empresa MV Sistemas Ltda. bloqueava mensalmente a chave de acesso ao sistema “Soul MV” e, em decorrência desse bloqueio, vários módulos do sistema paravam de funcionar, o que inviabilizava a sua utilização de forma contínua e permanente. “Dessa forma, a Secex concluiu que o Hospital e Pronto Socorro Municipal não possuíam sistema de gerenciamento de informações ou controle de medicamentos e suplementos hospitalares e manifestou-se pela inexecução do contrato com a empresa, que também não entregou cópia definitiva do Sistema Integrado de Gestão Municipal de Saúde”.

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