TCE manda Cuiabá exonerar servidores e contratar aprovados em seletivo

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e o secretário municipal de Saúde, Luiz Antônio Possas de Carvalho, devem rescindir imediatamente os contratos celebrados com os profissionais dentistas e, concomitantemente, devem substituir esses profissionais por aqueles aprovados no Processo Seletivo Simplificado 02/2019, conforme a ordem classificatória de cada candidato, sob pena de multa de 100 UPFs por descumprimento, o que equivle a cerca de R$ 14 mil. Ambos também estão impedidos de realizar qualquer contratação para o cargo ou função de dentista que não obedeça à estrita ordem classificatória dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado 02/2019, sob pena de multa de 150 UPFs para cada ato em desobediência, a ser imputada respectivos responsáveis, bem como sob pena de quaisquer despesas decorrentes dessas nomeações serem consideradas ilegítimas, ilegais e antieconômicas.

As determinações constam da medida cautelar concedida pelo conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Moises Maciel, em Representação de Natureza Externa proposta pelos vereadores de Cuiabá Marcelo Bussiki e Diego Guimarães em face do prefeito e do secretário de Saúde de Cuiabá. Em vista dos fortes indícios da ocorrência de ato de improbidade administrativa, o conselheiro determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para as devidas providências.

Segundo os vereadores, Emanuel Pinheiro e Luiz Antonio Possas de Carvalho cometeram irregularidades “na contratação direta de profissionais odontólogos para atuação na SMS, descumprindo medida cautelar exarada pelo Tribunal de Contas/MT.” Os vereadores explicaram que a Secretaria de Saúde realizou, entre os dia 25 e 27 de setembro de 2019, a contratação direta de 15 profissionais para o cargo de dentista.

Ocorre que, a Prefeitura de Cuiabá realizou o Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários Imediatos e Formação de Cadastro Reserva 02/2019 – SMS, o qual prevê o preenchimento de 30 vagas imediatas e 95 para cadastro de reserva, para o cargo de dentista, sendo que até o presente momento houve a convocação, para a celebração de contrato, apenas dos 3 primeiros colocados, o que contraria a previsão do edital do referido processo seletivo, visto que foram ofertadas 30 vagas de preenchimento imediato. Destacaram ainda, que a SMS possui um total de 43 contratos com profissionais “dentistas”, sem a devida aprovação em processo seletivo, descumprindo determinação proferida pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, por meio de medida cautelar expedida pelo Julgamento Singular 671/JJM/2018, homologada pelo Acórdão.

Trecho da decisão determinava “à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na pessoa de seu gestor, que suspendesse qualquer espécie de contratação temporária, sem processo simplificado ou concurso público correlato, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, advertindo-o de que, no caso de desobediência, estaria sujeito à multa diária no montante de 10UPFs/MT, nos termos do artigo 297, § 1º, da Resolução nº 14/2007”. O Julgamento Singular foi disponibilizado na edição 1804 do Diário Oficial de Contas de 20 de dezembro. A medida cautelar será analisada pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não do julgamento singular.

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