Homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na terça-feira (26/03), a cautelar concedida pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha determinando a suspensão do Pregão Presencial nº 02/2019, da Câmara Municipal de Várzea Grande. O certame teve como objeto a contratação de empresa para prestação contínua e programada de serviços técnicos especializados de acompanhamento de atividades burocráticas e consultoria administrativa, contábil, de planejamento, financeira e patrimonial.
A cautelar foi concedida Representação de Natureza Externa (Processo nº 85600/2019) proposta pela empresa Meriton Consultoria, Auditoria, Perícia e Tecnologia Ltda. – ME, em face da Câmara de Várzea Grande, sob a gestão do vereador Fábio José Tardin. O representante apontou quatro irregularidades no edital do pregão, referentes ao objeto da licitação, à regularidade fiscal, à qualificação econômica e à qualificação técnica. Em caso de descumprimento da medida cautelar, o conselheiro estabeleceu multa diária de 50 UPFs.
Ao analisar o edital, o conselheiro disse ter constatado irregularidades, como ausência de objetividade na descrição do objeto da licitação; exigência de prova de regularidade com a Fazenda Estadual; exigência de apresentação de balanço patrimonial registrado na Junta Comercial ou órgão competente para microempresas; e exigência de comprovação de que o licitante possui, em seu quadro permanente, pelo menos um profissional de cada área de direito, administração, ciências contábeis e economia, com registro nos respectivos conselhos de classe, para fins de qualificação técnica.
Isaías Lopes da Cunha também apontou falta de segurança jurídica na condução da licitação, em função de informações desencontradas ou incorretas no Portal Transparência da Câmara de Várzea Grande. Ao consultar a página ele verificou que a sessão de credenciamento, inicialmente designada para o dia 01/03/2019, foi adiada para o dia 21/03/2019. No entanto, o único aviso de retificação existente no sítio eletrônico adiava a realização da sessão do Pregão Presencial para o dia 12/03/2019, e não para o dia 21/03/2019, como informado no edital retificado.
“Para corroborar o meu entendimento, em nova consulta ao Portal Transparência da Câmara Municipal de Várzea Grande, constatei que a sessão de abertura do presente certame foi novamente redesignada para o dia 26/03/2019, o que demonstra a falta de segurança jurídica na condução desta licitação”, concluiu o conselheiro, cujo voto, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, foi aprovado pela unanimidade do colegiado.