O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, na sessão ordinária remota desta terça-feira (14), medida cautelar adotada singularmente pelo auditor substituto de conselheiro em substituição Luiz Carlos Pereira e manteve suspenso pregão presencial realizado pela Prefeitura de Nova Mutum para contratação de empresa para execução de serviço de limpeza, higienização e manutenção.
A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa (RNE) proposta pela Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires, em razão de suposta irregularidade em cláusula do edital que vedou a participação de cooperativas de mão de obra.
Em seu voto-vista, o presidente do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, ponderou que o tema da participação de cooperativas de trabalho em procedimentos licitatórios, cujo objetivo é mão de obra, é questão controversa. No caso em exame, por sua vez, ressaltou que o edital vedou a participação, exclusivamente, com embasamento em decisões da Corte de Contas que não levaram em consideração as inovações legislativas.
“A previsão editalícia impedindo a participação de cooperativas de mão de obra no certame, somente por estarem enquadradas juridicamente como cooperativas, na minha visão, está em desacordo com a legislação vigente, devendo a administração pública inabilitar a participação de cooperativas quando estas incorrem em inevitável vínculo empregatício em razão da natureza dos serviços licitados ou quando o objeto do certame configura conflito com o objeto social das cooperativas”, argumentou o revisor.
Sendo assim, seguindo o voto do relator pela homologação da medida cautelar, sustentou que, em vez de vedar a participação das cooperativas, a administração pública deve exigir a comprovação da observância aos requisitos legais, visando, principalmente, evitar a caracterização do vínculo empregatício.
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