TCE-MT aponta que quase 6 mil servidores municipais receberam auxílio emergencial e 13% deles são beneficiários do Bolsa Família

Servidores públicos municipais não poderiam receber o auxílio emergencial do governo federal.

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Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio da Secretaria de Controle Externo (Secex) de Atos de Pessoal, identificou indícios de que 5.943 servidores públicos municipais de Mato Grosso receberam indevidamente o auxílio emergencial entre abril e agosto deste ano. O auxílio foi regulamentado pela Lei Federal nº 13982/2020 em virtude da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

De acordo com o levantamento, que faz parte de uma atuação colaborativa e tem por objetivo subsidiar os órgãos de controle federal quanto ao recebimento indevido do auxílio emergencial, no período analisado, o Governo Federal pagou um total de R$ 2, 94 bilhões a 4,1 milhões de beneficiários no Estado.

Deste total, há indícios de que 5.943 eram servidores públicos municipais e, portanto, não poderiam receber o auxílio, sendo que 4.695 (79%) teriam recebido o valor de R$ 600 e 1.248 (21%) o equivalente a duas cotas (R$ 1,2 mil), conforme previsto por lei para mulher provedora de família monoparental. Conforme a equipe técnica do TCE-MT, um montante de R$ 11, 6 milhões pode ter sido pago indevidamente.

Com relação aos pagamentos do auxílio emergencial por município, a Secex Atos de Pessoal detectou que, dos 140 municípios que enviaram informes mensais ao Sistema Aplic no período, 131 (93,57%) possuem servidores que receberam o auxílio, sendo que a Prefeitura de Várzea foi o órgão com maior número de beneficiários indevidos.

A equipe constatou um total de 658 servidores possivelmente beneficiados, num montante de R$ 1,116 milhão, embora o maior volume de recursos pagos indevidamente tenha sido à Prefeitura de Rondonópolis, num total de R$ 1,143 milhão. Somente Poconé deixou de enviar os dados ao Sistema Aplic no período analisado.

Ainda segundo o levantamento, dos 5.943 servidores públicos municipais possivelmente beneficiados indevidamente no período analisado, 2.627 estão inscritos no Cadastro Único-Cadúnico (40,20%) e 796 no Bolsa Família (13,39%). Portanto, para 57,6% dos servidores municipais, o benefício pode ter sido gerado automaticamente, como está previsto no sistema do Governo Federal.

Frente ao exposto, em consonância com a essência das proposições feitas pela área técnica e pelo Ministério Público de Contas (MPC) e com base na Resolução nº 1/2020 do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), o relator do levantamento, conselheiro presidente Guilherme Antonio Maluf, determinou a notificação dos gestores das unidades jurisdicionadas para que adotem as medidas administrativas necessárias à confirmação do recebimento indevido e, se for o caso, realizem as providências para o ressarcimento ao erário e aplicação das penalidades cabíveis.

O relator determinou ainda, dentre outros, que os municípios emitam alertas a todos os servidores sobre as regras da legislação, especialmente quanto ao fato de que as condutas de solicitação e de recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas em sistemas de solicitação do benefício, podem caracterizar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares.

Metodologia

Para analisar o recebimento de auxílio emergencial pelos servidores públicos municipais de Mato Grosso, o Tribunal de Contas do Estado utilizou o sistema Radar Pessoal e dados do Governo Federal. O cruzamento eletrônico dos dados dessas bases foi realizado utilizando como identificadores o nome dos beneficiários e os seis dígitos do CPF disponíveis nos dados do auxílio emergencial. Fizeram parte da amostra os dados das folhas de pagamento dos meses de abril a agosto de 2020, encaminhados até 30 de setembro, excluídas as rubricas Retido: Avaliação por divergências cadastrais” e “Valor devolvido à União”.

O critério adotado para fundamentar o levantamento de servidores que receberam o auxílio emergencial foi o inciso II do art. 2º da Lei nº 13.982/2020, que veda a concessão do benefício a pessoas que tenham emprego formal ativo.

O levantamento foi realizado em cumprimento a resolução nº 01/2020 do CNPTC, por meio da qual foi determinado que as informações extraídas pelos Tribunais de Contas Estaduais devem ser destinadas ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria-Geral da União (CGU), aos quais compete a ação investigativa, dada a natureza federal dos recursos envolvidos.

Em setembro, a Secex Atos de Pessoal já havia apontando indícios de que 2.103 servidores públicos estaduais de Mato Grosso haviam recebido indevidamente a primeira parcela do auxílio emergencial, perfazendo um montante de R$ 1,5 milhão. (clique aqui).

O levantamento foi realizado pelo secretário de Atos de Pessoal, Jessé Maziero Pinheiro, pelo supervisor da Secex Richard Maciel de Sá e pela auditora Sibele Taveira de Carvalho.

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