O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou restituição ao erário e pagamento de multa após julgar irregular tomada de contas ordinária (TCO) instaurada para apurar supostas irregularidades no pagamento de serviços de manutenção do parque de iluminação pública de Várzea Grande.
Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, o processo, apreciado durante a sessão ordinária desta terça-feira (23), cumpre com determinação contida no acórdão n° 53/2019.
De acordo com o conselheiro, a falha, de natureza grave, diz respeito ao pagamento de parcelas contratuais, por parte da Secretaria de Infraestrutura do município, sem comprovação da prestação de serviços contratados pela empresa Selpron Tecnologia LTDA, no ano de 2012. “De início declaro a prescrição da pretensão punitiva para a empresa Selpron, uma vez que sua situação válida ocorreu aproximadamente seis anos após os fatos considerados irregulares”, explicou o conselheiro.
Em relação ao mérito, entendeu pela manutenção da irregularidade, uma vez que não houve comprovação do serviço que justificasse o pagamento.
“Quanto à responsabilização, verifiquei que o ex-secretário assinou documentos que solicitaram a liquidação e pagamento de valores referentes ao contrato. Já em relação ao ex-prefeito, afastei sua responsabilidade porque não verifiquei sua participação nas fases de execução e pagamento”, argumentou.
Diante disso, acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), declarou extinta a TCO em relação à empresa e determinou a restituição ao erário e aplicação de multa no valor de 10% do valor atualizado ao ex-secretário de infraestrutura à época.
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