TCE-MT determina certificação de agentes comunitários e de combate a endemias pela Prefeitura de Cuiabá

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou, por meio de julgamento singular do conselheiro Antonio Joaquim, o registro e a certificação dos processos seletivos de 1995 a 2005 da Prefeitura de Cuiabá para provimento de vagas de agente comunitário de saúde (ACS) e agente de combate a endemias (ACE).

A situação analisada envolve 238 servidores na função de ACS e 187 na função de ACE e resultou na legalidade dos vínculos destes servidores junto ao Município. Isso porque, em sua decisão, o conselheiro constatou que os documentos de remessa obrigatória do certame foram devidamente encaminhados, ainda que tardiamente.

“Em decorrência do tempo, vez que o primeiro certame foi realizado em 1995, restou comprovado, a devida realização dos processos seletivos, afastando qualquer irregularidade relacionada aos direitos individuais dos profissionais quanto aos vínculos estabelecidos com o município de Cuiabá”, ponderou.

Neste contexto, há que se destacar as normas previstas na Emenda Constitucional 51/2006, que permitiu aos estados e municípios que admitissem estes servidores por meio de processo seletivo público, além da permanência para aqueles que tenham sido submetidos a anterior processo de seleção.

“Foram apresentadas provas pela Comissão de Certificação acerca da realização de certames antes da EC 51/2006, bem como sobre a permanência do vínculo ativo na data de 15/02/2006”, explicou Antonio Joaquim em trecho da decisão publicada no Diário Oficial de Contas desta terça-feira (7).

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