Por entender que o secretário municipal de Educação de Cuiabá (SME), Alex Vieira Passos, e coordenador de Transporte da SME, Gilson Pereira Batista, são os responsáveis por irregularidades no transporte escolar da Escola Municipal Profª Elza Luiza Esteves, o Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento ao recurso interposto no sentido de reverter penalização. A decisão, que ocorreu na sessão plenária do dia 21/05, foi relada pela conselheira interina, Jaqueline Jacobsen Marques, cujo voto foi acolhido pelos demais conselheiros que votaram pela manutenção da multa individual de 6 UPFs aplicada ao secretário e ao coordenador de transporte.
O Julgamento Singular nº 049/2018, objeto do recurso, penalizou o gestor por permitir a retirada de um dos ônibus que realizava o transporte escolar dos alunos da Escola Municipal de Educação Básica Profª Elza Luiza Esteves – bairro Canjica (em reforma), para outro prédio da escola no bairro Morada do Ouro, acarretando excesso de lotação e ultrapassando o limite máximo de 60 alunos sentados.
A situação irregular do transporte escolar, que já havia sido anteriormente detectada numa primeira diligência, permaneceu apenas para o período vespertino de 2018. E, após nova diligência, agora em sede recursal, a irregularidade foi reexaminada e ratificada no Relatório Técnico Recursal, pela auditoria.
Para comprovar a regularidade a defesa apresentou uma declaração da diretora da escola, utilizada como argumento para afastar a irregularidade apontada, Mas a declaração se refere à confirmação de que a situação foi regularizada em relação ao ano letivo de 2019 e não para o período objeto da condenação. Realmente, segundo a equipe técnica, para o ano letivo de 2019, o transporte escolar se normalizou.
A relatora explicou que “reforço, mais uma vez, que a irregularidade agravada refere-se à situação de superlotação no transporte escolar, quanto ao período vespertino de 2018. Assim, inevitável a conclusão de que as alegações dos recorrentes não merecem guarida, notadamente pela constatação de que ocorreu a irregularidade”.
Alex Vieira Passos ainda buscou reformar o Julgamento Singular, sustentando, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva para responder pelas tarefas técnicas e operacionais da Secretaria Municipal de Saúde. Isso porque, o secretário sustentou que, após receber o ofício do TCE-MT para regularizar a situação, determinou ao agente delegado, Gilson Pereira Batista, que seria o responsável pela coordenação dos transportes escolares no âmbito da Secretaria de Educação de Cuiabá, providências para sanar o problema, por isso não poderia mais se responsabilizar pela irregularidade. Contudo, o Pleno entendeu que ambos deveriam ser responsabilizados, uma vez que ficou confirmada a falha.