Em portaria conjunta publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) desta sexta-feira (28), o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e o Ministério Público de Contas (MPC) definiram as regras para o retorno das atividades presenciais em 1º de setembro, a manutenção de atividades por teletrabalho, as medidas de prevenção contra a Covid-19 e a retomada dos prazos processuais.
A partir da próxima terça-feira (1°), o horário de funcionamento do TCE-MT será das 8h às 14h, inclusive, para atendimento ao público. O retorno dos servidores ao cumprimento do expediente presencial será realizado de modo gradual e condicionado à evolução das medidas de afrouxamento do distanciamento social pelas autoridades públicas, seguindo as diretrizes a serem expedidas pela Presidência.
Um Comitê de Biossegurança, instituído para fazer a gestão das ações de enfrentamento à pandemia, ficará responsável pela implementação de protocolos de biossegurança com as diretrizes de prevenção, monitoramento e de atendimento de casos de Covid-19.
Ainda de acordo com a portaria, caberá a cada unidade definir os servidores que irão atuar de forma presencial, que deverá se limitar a 50%, respeitando-se o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas. Os servidores que se enquadram nos grupos de risco ou de vulneráveis à Covid-19 deverão continuar suas atividades em regime de teletrabalho.
A entrada no TCE-MT, tanto para os colaboradores quanto para o público externo, será condicionada ao uso de máscaras, à higienização das mãos com álcool em gel 70% e à temperatura corporal adequada, que será aferida pela equipe da Assessoria Estratégica de Segurança da Corte de Contas. A entrada de jurisdicionados e demais públicos externos só será autorizada mediante agendamento prévio.
A partir de 1º de setembro, também serão retomados os prazos processuais, no estágio em que se encontravam quando foram suspensos, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para a complementação. Para o envio dos informes mensais e imediatos dos Sistemas Aplic e Geo-obras, deverão ser observados os prazos regulamentados em normas específicas.
A portaria também autorizou a retomada das inspeções in loco pelas equipes técnicas, exceto nas unidades fiscalizadas sediadas em municípios classificados nos boletins informativos divulgados diariamente pela Secretaria de Estado de Saúde como de risco alto ou muito alto para a Covid-19, seguindo parâmetros estabelecidos no Decreto Estadual nº 522, de 12 de junho de 2020 ou em outro instrumento que vier a substituí-lo.