Ao emitir parecer prévio contrário à aprovação das Contas Anuais de Governo do prefeito de Acorizal, Clodoaldo Monteiro da Silva, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso instaurou Tomada de Contas e representou ao governador de Mato Grosso, Pedro Taques, intervenção do Estado no município. A decisão foi apresentada pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima em seu voto vista em razão da omissão do gestor na prestação das Contas Anuais de Governo, exercício de 2017. O relator das contas de Acorizal é o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, que acolheu o voto vista na sessão plenária do dia 11/12.
A Câmara Municipal de Acorizal será comunicada pelo TCE e o Poder Judiciário, para adoção das providências, já que ao não prestar contas à Corte de Contas, o gestor cometeu crime de responsabilidade. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso também será comunicado, para adoção das providências que entender pertinentes à ocorrência de fatos que caracterizam o ato de improbidade administrativa.
Foi determinado ainda pelo Pleno do TCE a instauração de Tomada de Contas Ordinária para apuração da situação contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do município de Acorizal no exercício de 2017.
O conselheiro interino Luiz Henrique Lima lembrou que a Lei Orgânica do TCE-MT estipula, no parágrafo único e no caput do art. 29, que as contas anuais do Chefe do Poder Executivo deverão ser remetidas ao Tribunal de Contas em até 60 dias após o dia 15 de fevereiro do ano subsequente, “sob pena de emissão de parecer negativo e representação ao governador do Estado pela intervenção no município”, disse em seu voto.
“Se estamos diante de um crime de responsabilidade, de um de ato de improbidade administrativa e de um motivo ensejador de intervenção estadual no município, como imaginar que se possa emitir Parecer Prévio que não seja contrário à aprovação de tais contas?”, questionou o conselheiro interino. Nos últimos anos, o TCE de Mato Grosso solicitou ao Governo de Mato Grosso intervenção do Estado nos municípios de Chapada dos Guimarães e Santo Antônio do Leverger, ambos por não terem prestado contas do exercício de 2015.