TJ analisa pedido do Ministério Público para iniciar processo de intervenção na saúde pública de Cuiabá

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Caos na Saúde no bairro Despraiado

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma representação no Tribunal de Justiça, nesta quinta-feira (1), pedindo intervenção na Prefeitura de Cuiabá, em razão do caos na Saúde pública na Capital.

A ação, assinada pelo procurador-geral de Justiça José Antônio Borges, pede que a Secretaria Municipal de Saúde, bem como a Empresa Cuiabana de Saúde, passe a ser gerida pelo Governo do Estado durante a intervenção.

O pedido tem como base o fato de o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) ter descumprido inúmeros acordos e decisões judiciais que visavam dar o mínimo de estrutura aos profissionais de Saúde e atendimento adequado à população – além de fortes indícios de ilegalidades.

Conforme o Ministério Público Estadual, o Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed/MT) denunciou uma série de irregularidades que estariam ocorrendo há anos, e prejudicando a Saúde em Cuiabá, “resultando em falta de médicos, furos nas escalas médicas, falta de medicamentos, atrasos nos pagamentos dos médicos, assédio moral, etc”

Ação Civil Pública nº. 1039454-29.2021.8.11.0041: Descumprimento da
decisão que determina que o Município e a Empresa Cuiabana disponibilize no
portal da transparência as escalas de trabalho médicos em todas as unidades do
geridas pelos requeridos, fazendo constar da informação o(s) nome(s) do(s)
médico(s), especialidade, dias e horários de atendimento do(s) médico(s) e do
local de atendimento, número de fichas disponíveis, inclusive nos serviços
médicos de plantão terceirizado, constando ainda o nome da empresa
terceirizada e o número do contrato e processo licitatório.

– Medida Cautelar n.º 47520/2021: Descumprimento da decisão do I.
Desembargador Relator Luiz Ferreira da Silva, que determinou a proibição de
contratações diretas sem processo seletivo, já que as ações dos gestores
constituem uma tentativa de burlar a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça
do Estado de Mato Grosso, que determinou o fim da contratação de servidores
temporários na Secretaria Municipal de Saúde sem que haja situações
excepcionais de interesse público, sob pena de caracterização de reiteração
delitiva e, ainda, continuar burlando o princípio do Concurso Público. Tal
descumprimento ocorre por meio da terceirização dos serviços médicos da
atenção secundária, feita com dispensa de licitação, aliada a frustração do
Processo Seletivo 01/2021, cujos critérios redundaram em uma maciça
reprovação. A Secretaria utilizou-se do argumento de que com o fracasso do
processo seletivo e a determinação judicial de não realizar contratações diretas,
a única saída seria a terceirização.

(Clique AQUI e confira a íntegra do pedido)

 

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