Por: Folhamax
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acaba de validar o rito criado pela Assembleia Legislativa para a escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Desta forma, a próxima terça-feira (15) quando se encerrar o período de indicação dos postulantes às vagas, o poder legislativo estará apto para reunir o Colégio de Líderes e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para escolher o nome a ser sabatinado em plenário e colocado em votação.
A decisão de validar o rito é do desembargador Luiz Carlos da Costa. Ele negou uma liminar impetrada pelo deputado Ulysses Moraes (DC), que chegou a apresentar um substitutivo integral estabelecendo critérios para escolha dos conselheiros do TCE-MT. Contudo, devido aos trâmites de um projeto na Assembleia, a proposta do deputado só será apreciada após a escolha da vaga aberta com a renúncia de Humberto Bosaipo.
Moraes cita ainda que o prazo de 48 horas aberto pela Mesa Diretora dificulta a indicação de pessoas para concorrer a vaga, já que alguns documentos necessários para a disputa da vaga demoram para ser recolhidos. Também aponta que o rito imposto pela Assembleia não estipula a possibilidade de pedidos de impugnação dos postulantes.
Por fim, argumenta que o rito não obriga que o postulante ao cargo de conselheiro tenha uma formação superior. “Requer seja deferida liminar para “suspender o rito estabelecido pelo Ato MD nº 001/2019 da Presidência da AL/MT, concedendo-se o prazo mínimo de 30 (trinta) dias””, diz relatório da decisão de Luiz Carlos da Costa.
QUESTÃO INTERNA
Em sua decisão, o desembargador Luiz Carlos da Costa colocou que o rito da escolha de conselheiro é de “caráter interno” da Assembleia Legislativa. “Logo ao Judiciário é vedado examinar o procedimento adotado, por se tratar de questão interna corporis”, diz trecho da decisão
O magistrado reconheceu que os argumentos de Moraes, de que o prazo de inscrições é curto e de que o projeto dele traz avanços nos critérios de escolha trariam avanços para a definição do próximo conselheiro do TCE. Contudo, ele ressaltou que os Poderes são independentes. “No entanto, compete ao próprio Legislativo acolhê-lo, não ao Judiciário impô-lo”, finaliza o desembargador.