O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo ex-prefeito de Campos de Júlio (565 KM de Cuiabá), José Odil da Silva (PP), que possibilitava a ocupação do cargo de procurador-geral do município por servidores comissionados. Os magistrados do Órgão Especial, por maioria, seguiram o voto do desembargador José Zuquim Nogueira, relator da ADI.
Em seu voto, o desembargador José Zuquim Nogueira explicou que o cargo de procurador-geral do município possui as mesmas funções do procurador-jurídico.
“Não se enquadram na excepcional possibilidade de nomeação via cargo em comissão, notadamente porque são típicas da advocacia pública, cujas características prescindem de uma relação de confiança típica ao cargo comissionado, sendo, pois, passíveis de serem exercidos por servidores de carreira, aprovados em concurso público”, diz trecho do voto do desembargador.
José Zuquim Nogueira esclareceu que o procurador-geral do município dever ser um profissional de carreira. “Sendo assim, conforme salientado, as atribuições reservadas ao cargo em comissão de procurador-geral do Município previsto no art. 2º e seus incisos, da Lei nº 510/2012, do Município de Campo de Júlio, reportam claramente ao desempenho de funções meramente técnicas, sem caráter de direção, chefia ou assessoramento, que tem por base a confiança e a transitoriedade”, lembrou José Zuquim Nogueira, que segue.
“Desse modo, o fato de o dispositivo de lei impugnado conferir atribuições ao procurador-geral do Município de representação do Município em juízo enseja a declaração de inconstitucionalidade, porquanto são atribuições que devem ser exercidas por procurador de carreira ou por mandatário constituído, pelo município, para essa finalidade”.