O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a Lei municipal 5.826 de junho de 2014 que instituiu o pagamento de verba indenizatória para os vereadores de Cuiabá. A decisão é do Órgão Especial, tem efeitos retroativos e atende a um pedido formulado pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ-MT)
À época, a lei determinava o pagamento do equivalente a 75% do valor da verba paga aos deputados estaduais. Ao todo, o percentual chega a quantia de R$ 15 mil.
No voto, a relatora desembargadora Clarice Claudino da Silva argumenta que diante da expressividade do valor, da falta de justificava para tal e da dispensa de prestação de contas, foi preciso reavaliar a concessão do benefício.
Ainda segundo a magistrada, a verba indenizatória dos vereadores se tornou imoral ao “permitir o enriquecimento ilícito dos agentes políticos, desvirtuando os fins da natureza indenizatória”.