O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) – uma das instâncias deliberativas do Poder Judiciário Estadual, composta por 13 desembargadores -, julgou inconstitucional trechos das leis nºs 10.083/2014, 10.206/2014 e 10.212/2014. Os dispositivos legais versam sobre as progressões de carreira dos profissionais da área do meio ambiente, da área meio e instrumental do Poder Executivo Estadual.
Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do relator, o desembargador Juvenal Pereira da Silva, em julgamento do último dia 12 de julho. Ele explicou que, em relação às leis nºs 10.083/2014 e 10.212/2014, a iniciativa foi do próprio ex-governador Silval Barbosa, que já havia vetado os trechos referentes a possibilidade de progressão na carreira sem o necessário interstício entre seus níveis, bem como a possibilidade de cômputo do tempo de serviço não só na administração pública direta – mas nas autarquias, empresas públicas etc.
“O fato de terem sido as leis n. 10.083/2014 e 10.212/2014 iniciadas por Mensagens emanadas do Chefe do Poder Executivo Estadual não autoriza que sejam modificadas exclusivamente por emenda parlamentar, sem a anuência do Governo do Estado, cujo veto às modificações foi derrubado pela Assembleia Legislativa; nessa senda, cabe privativamente somente àquele dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos”, diz trecho do acórdão.
Já em relação à lei nº 10.206/2014, Juvenal Pereira da Silva ponderou que a lei foi proposta exclusivamente pela ex-deputada Teté Bezerra, suprimindo “qualquer aspecto” de iniciativa do Poder Executivo, que é quem tem competência para propor tal mudança. “Quanto à lei n. 10.206/2014, a situação de ingerência do Poder Legislativo é ainda mais gritante, pois a proposta de Projeto de Lei respectiva foi apresentada exclusivamente pela Deputada Teté Bezerra, vulnerando de modo ainda mais claro o disposto no art. 39, II, “a” e “b”, da Constituição do Estado de Mato Grosso, porque suprimiu qualquer aspecto de iniciativa do Poder Executivo Estadual para a promoção de alteração da lei”, votou o desembargador.
Para o Ministério Público do Estado (MPE-MT), autor da Adin, os trechos das leis que foram declaradas inconstitucionais representaria num incremento de despesas do Poder Executivo Estadual. “Permitiram a elevação funcional para qualquer classe da carreira correspondente à sua formação, sendo esse o incremento de despesa não previsto inicialmente que determina a competência do Governador do Estado para fazê-lo”.